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14 DE MARÇO DE 1990

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e no Tratado da UEO (aceitando sem reservas e na íntegra os compromissos constantes deste Tratado, da Declaração de Roma de 27 de Outubro de 1984 e da Plataforma sobre os Interesses Europeus em Matéria de Segurança, adoptada na Haia a 27 de Outubro de 1987, e tomando nota de todos os acordos, resoluções, decisões e regulamentos adoptados no quadro da UEO, em conformidade com as disposições do Tratado), aderem ao Tratado e aos Acordos concluídos entre os Estados membros em aplicação do Tratado, cujos textos estão anexos. Estes textos são a Convenção sobre o Estatuto da União da Europa Ocidental, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional (assistindo às suas reuniões e que têm um estatuto próprio para facilitar o exercício das suas funções), assinado em Paris a 11 de Maio de 1955, e o Acordo concluído em execução do artigo v do Protocolo n.° u do Tratado (aplicável ao pessoal armado e em uniforme estacionado sobre o continente europeu pertencente aos Estados membros da União, à excepção das forças referidas nos artigos i e II do Protocolo n.° n), assinado em Paris a 14 de Dezembro de 1957.

No Tratado de Bruxelas de 17 de Março de 1948, modificado pelos Acordos de Paris de 23 de Outubro de 1954, os Estados membros declaram-se resolvidos a afirmar a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e ainda nos outros princípios proclamados pela Carta das Nações Unidas; a defender os princípios democráticos, as liberdades cívicas e individuais, as tradições constitucionais e o respeito da lei, que foram o seu património comum; a aumentar os laços económicos, sociais e culturais que os unem; a cooperar lealmente e a coordenar os seus esforços para constituir na Europa Ocidental uma base sólida para a reconstrução da economia europeia, e a tomar as medidas necessárias para promover a unidade e encorajar a integração progressiva da Europa. Tudo domínios que, com o tempo, passaram para o campo de acção de outras instituições, como o Conselho da Europa e as Comunidades Europeias, pelo que o Tratado (sobretudo após a adesão à CEE do Reino Unido, único membro da UEO que não pertencia à Comunidade) perdeu interesse enquanto instituição «de colaboração em matéria económica, social e cultural».

Os Estados membros declaram ainda conceder-se assistência recíproca, de acordo com a Carta das Nações Unidas, para assegurar a paz e a segurança internacionais e resistir a qualquer política de agressão, pelo que o artigo iv afirma que «as Altas Partes Contratantes e todos os organismos que elas criem cooperarão estreitamente com a OTAN», e o artigo v estipula que «no caso de uma Alta Parte Contratante vir a ser vítima de uma agressão armada na Europa, as outras Partes prestar-lhe-ão, de acordo com as disposições do artigo 51.° da Carta das Nações Unidas, ajuda e assistência por todos os meios ao seu dispor, quer militares quer de qualquer outra ordem».

Pelo Protocolo que modifica e completa o Tratado, a RFA e a Itália aderem ao Tratado. Nos termos da segunda parte do seu artigo 1.°, são consideradas partes integrantes deste Protocolo o Protocolo n.° II sobre as Forças das Potências da UEO (o qual estipula o modo de fixar os efectivos totais e o número de formações respeitantes às forças terrestres, aéreas e navais que cada Estado, em tempo de paz, colocará às ordens do SACEUR no continente europeu), o Protocolo n.° III Relativo ao Controlo de Armamentos e aos seus

anexos (em que a RFA se vem comprometer a não fabricar no seu território armas atómicas, biológicas e químicas) e o Protocolo n.° IV Relativo à Agência da UEO para o Controlo dos Armamentos.

Que razões têm levado os Europeus a preocupar-se com a sua defesa?

E por que motivo essa preocupação tem voltado a merecer, na última década, uma reflexão profunda?

Qual a razão da revitalização da UEO nos últimos anos?

É possível inserir esta dinamização no âmbito da colaboração tradicional, desenvolvida, no pós-guerra, no seio da OTAN?

Como conciliar a modernização e a dinamização da UEO com a CPE, instituída ao nível dos Estados da CEE, no AUE e que também permite aos Europeus tratar questões de segurança?

I — As preocupações com a defesa europeia

1 — As preocupações com a defesa europeia são antigas. Após a II Guerra Mundial a Europa Ocidental perdeu, quer no plano político quer no plano militar, o lugar que ocupara no período anterior, tendo começado a procurar novos caminhos de cooperação e unificação. Os Tratados de Dunquerque de 1947, de Bruxelas de 1948, de Washington de 1949, o projecto da Comunidade Europeia de Defesa de 1951 e os Acordos de Paris de 1954 visam encontrar um enquadramento credível para garantir a defesa e a segurança dos povos da Europa Ocidental.

Mas hoje os problemas referentes à defesa da Europa Ocidental permanecem. E se as modificações na Europa de Leste criam grandes esperanças no domínio das tensões, não eliminam riscos de instabilidade e ameaças à paz no continente, além de que o extraordinário crescimento demográfico de uma África mediterrânica com grandes problemas de desenvolvimento económico e social pode criar novas ameaças.

Mas é sobretudo a mudança de atitudes e as incertezas quanto ao comportamento do aliado transatlântico que vêm preocupando os Europeus.

2 — As tentativas de dar uma dimensão militar à cooperação europeia aparecem com o projecto da CED preparado no início da década de 50 com o objectivo de, por um lado, integrar a RFA no sistema de defesa do Qcidente (sem o risco de recriar um exército poderoso, atendendo às lições da história europeia recente) e de, por outro lado, propiciar simultaneamente uma integração europeia que se via como o único caminho para evitar um declínio irreversível da Europa.

A recusa do Reino Unido em assinar o projecto e a recusa do Parlamento Francês em o apreciar para efeitos de ratificação, apesar de anteriormente o Governo Francês o haver assinado, foi um trauma que fez levar os Estados europeus a decidirem começar a sua unificação pela integração das suas economias, através dos tratados das Comunidades e, designadamente, o Tratado de Roma de Março de 1957.

Em 1960, o Plano Fouchet previu a criação de uma Comissão Política Europeia, sediada em Paris e com plena competência no domínio da defesa. Mas as peripécias ligadas à personalidade de De Gaulle, que pretendia criar uma união europeia com um funcionamento assente em parâmetros essencialmente intergovernamentais, e sobretudo a sua pretensão em criar uma defesa europeia fora da OTAN, comprome-