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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

Art. 2.° Os valores das prestações previstas no artigo anterior serão determinados em função do diferencial das taxas de inflação entre a Região Autónoma da Madeira e o continente.

Art. 3.° Sempre que a inflação na Região Autónoma da Madeira seja inferior à verificada no continente ou, sendo superior, não ultrapasse a diferença de 5%, será este valor a considerar para o cálculo do respectivo acréscimo.

Art. 4.° Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos por conta das dotações a inscrever no Orçamento do Estado.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 48/V

ORGANIZAÇÃO DE UM FÓRUM NACIONAL SOBRE A PROSTITUIÇÃO EM PORTUGAL

A prostituição é a mais antiga escravatura do mundo.

«Questão tabu» ou «tema pouco digno de abordagens institucionais», é fenómeno com entrada recusada nas estatísticas, problema tão velho quanto os valores morais que o produzem. Filha da fome, do desemprego, da violação, da solidariedade esquecida, a prostituição é um daqueles silêncios que gritam e que desde que o mundo é mundo tiveram apenas o eco por resposta.

Admitamos que as sociedades que nos precederam, estruturadas sobre valores eternos, que guardavam no fatalismo do destino os problemas a que não queriam ou não podiam dar resposta, tivessem ignorado ou simplesmente reproduzido o fenómeno da prostituição em razão das limitadas capacidades de compreensão, por parte dos seus agentes políticos, dos valores a que as sociedades modernas conferem hoje estatuto de estruturadoras do tecido social — a liberdade, a igualdade, a solidariedade, o direito à diferença, o respeito pela individualidade, o direito de participação política...

Mas hoje, a nossa sociedade, que a si própria se intitula de moderna, que teve o privilégio de construir e viver um tempo de paz, compreendidas que estão de novo as leis da natureza, recuperada que está a dignidade da pessoa humana, não pode, em nome dos valores que a informam, continuar a ignorar a chaga da prostituição, refugiando-se nos mesmos álibis de sempre; não pode deixar a nossa sociedade de assumir a responsabilidade não só de se reconhecer como responsável pela reprodução do fenómeno, como sobretudo responsável por encontrar as soluções que conduzam à sua total erradicação.

Sendo certo que a prostituição não é apenas um fenómeno nacional, não pode Portugal escudar-se na universalidade do problema para fugir às suas responsabilidades próprias.

O conhecimento profundo das causas objectivas e das condições que propiciam o aumento da prostituição é factor fundamental para equacionar o problema tendo em vista encontrar soluções.

A Assembleia da República, com a dignidade que lhe confere o facto de ser a casa da democracia, voz real de todos os portugueses, disfruta de uma posição de privilégio para acolher o primeiro grande fórum de debate sobre a questão cuja existência nos envergonha e desmente a modernidade do nosso viver social.

Nestes termos, e recuperado o desafio já por diversas vezes lançado na Assembleia da República, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes apresentam o seguinte projecto de resolução:

Artigo único. A Assembleia da República Portuguesa resolve promover e organizar um fórum nacional sobre a prostituição em Portugal com vista a encontrar as soluções que conduzam à total erradicação desta forma de escravatura.

Os Deputados de Os Verdes: Herculano Pombo — André Martins.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 23/V

APROVA. PARA RATIFICAÇÃO, A CARTA EUROPEIA 0A AUTONOMIA LOCAL

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Carta Europeia da Autonomia Local, concluída em Estrasburgo a 15 de Outubro de 1985, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

CARTA EUROPEIA DA AUTONOMIA LOCAL

Preâmbulo

Os Estados membros do Conselho da Europa signatários da presente Carta:

Considerando que a finalidade do Conselho da Europa é a de alcançar uma união mais estreita entre os seus membros, a fim de salvaguardar e de promover os ideais e os princípios que são seu património comum;

Considerando que um dos meios pelos quais esta finalidade será alcançada é através da conclusão de acordos no domínio administrativo;

Considerando que as autarquias locais são um dos principais fundamentos de todo o regime democrático;

Considerando que o direito dos cidadãos de participar na gestão dos assuntos públicos faz parte dos princípios democráticos comuns a todos os Estados membros do Conselho da Europa;

Convencidos de que é ao nível local que este direito pode ser mais directamente exercido;