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4 DE ABRIL DE 1990

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Contam-se na vila mais de uma dezena de fábricas de cortiça, várias serrações de madeira, carpintarias mecânicas, fábricas de moagens de ramas, forjas e oficinas e ferraria e serralharia. Instalaram-se em Santiago do Cacém advogados, farmacêuticos, merceeiros, comerciantes de fazendas, gráficos. Abrem-se os primeiros cafés. As colectividades e associações animam a vila: são a Filarmónica União Artística, a Sociedade Harmonia, a Casa do Povo (edifício hoje classificado como monumento nacional).

Méritos de pioneirismos e sinónimo claro de espírito progressista da vila são os seguintes factos, que traduzem não só a riqueza dos senhores, como o guindar da vila florescente e pitoresca da primeira metade do nosso século aos destaques do País:

Em 1895 chega a Portugal o primeiro automóvel: é propriedade do conde de Avilez, de Santiago do Cacém;

O primeiro Rolls-Royce que veio para Portugal veio também para Santiago do Cacém, propriedade de José de Sande Champallimaud;

O registo n.° 1 para automóveis, passado pelo Ministério das Obras Públicas em 1901, é para Santiago do Cacém, em nome de Augusto Teixeira de Aragão.

Vai ser necessário esperar pela década de 70, depois de 40 anos de estagnação, para a vila iniciar nova fase de expansão e posterior reanimação. Expansão urbana, a maior da sua existência secular, agora planificada, projectada.

O ordenamento urbano, a definição de zonas de expansão, permitem agora localizar as estruturas habitacionais, comerciais, industriais, culturais, de serviços, de acesso e comunicação de uma forma integrada.

O perfil, o traço, o percurso histórico, a sede que é de abastecimento e troca, de atracção turística, de prestação de serviços — de saúde (com o seu Hospital Distrital), de ensino (com a sua escola secundária, com 12.° ano), de justiça (com o seu tribunal de círculo e o recém-criado Tribunal do Trabalho), entre outros — para todo o concelho (que, provavelmente, contará ainda este ano com mais duas vilas: Cercal do Alentejo e Vila Nova de Santo André, esta com uma nova freguesia urbana), para os vizinhos concelhos de Sines, Grândola e Odemira, caracterizam Santiago do Cacém, em 1989, já não como a pitoresca vila de princípios do século conhecida pela Sintra do Alentejo, mas como uma autêntica cidade pronta para o desafio da década de 90 e do século xxi.

Santiago do Cacém possui um conjunto de equipamentos colectivos de que importa destacar, para efeitos do disposto no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, os que se seguem:

a) Instalações hospitalares:

Hospital Distrital;

b) Farmácias:

Farmácia Corte Real; Farmácia Barradas; Farmácia Jerónimo;

c) Corporações de bombeiros:

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santiago do Cacém;

d) Casas de espectáculos e centro cultural:

Cine-Teatro da Sociedade Harmonia; Centro cultural (em projecto);

e) Museu e biblioteca:

Museu Municipal (arqueológico e etnográfico);

Bibliotecas fixa e itinerante da Fundação Calouste Gulbenkian;

Biblioteca Municipal, com projecto e programa de construção;

f) Instalações de hotelaria:

. Pousada de S. Tiago; Residencial Dom Nuno; Residencial Gabriel; Pensão Esperança; Residência Ideal; Pensão Armando Covas; 33 estabelecimentos similares;

g) Estabelecimentos do ensino preparatório e secundário:

Escola Preparatória de Frei André da Veiga; Escola Secundária;

h) Estabelecimento do ensino pré-primário e infantários:

Pré-primária de Vale Matanças; Infantário da Misericórdia; Dois infantários particulares;

i) Transportes públicos, urbanos e suburbanos:

Rodoviária Nacional; Caminhos de ferro; Aeródromo;

j) Parques e jardins públicos:

Jardim público da Praça do Município; Parque Urbano do Rio de Figueira.

Santiago do Cacém, pelas razões históricas referidas, pelos importantes equipamentos colectivos existentes, deve ser elevada à categoria de cidade. O simples facto de não ter ainda 8000 eleitores, só por si, não é suficiente para impedir que seja feita justiça a esta profunda aspiração das suas populações.

Neste sentido, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Santiago do Cacém é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 30 de Março de 1990. — O Deputado do PS, José Reis.

PROPOSTA DE LEI N.° 140/V

CUSTOS DE LIVROS, REVISTAS E JORNAIS DE E PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

O estado de desenvolvimento de uma sociedade é avaliável pelo respectivo nível de vida e pelo correspondente acesso aos mais diversificados bens culturais de que necessita e de que pode livremente usufruir.