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4 DE ABRIL DE 1990

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vestigar movimentos de capitais de suspeitos de tráfico e despistar o trajecto da lavagem dos fundos ilícitos.

Esse organismo visaria reforçar a operacionalidade e eficácia da luta contra o tráfico de estupefacientes, sem prejuízo pelas competências exclusivas das entidades judiciais e pelo natural e escrupuloso respeito pelas garantias constitucionais da liberdade individual.

4 — A constituição de uma subcomissão parlamentar para os problemas da droga em Portugal que permita à Assembleia da República avaliar permanentemente da evolução deste problema e da eficácia das medidas tomadas em consequência da aprovação do presente relatório.

5 — A aposta forte na investigação, de forma a ser possível um conhecimento cada vez mais correcto, quer da problemática psico-social da toxicodependência, quer dos métodos de tratamento, quer ainda dos estratagemas utilizados pelos traficantes.

Este trabalho de investigação terá de ter como uma das vertentes fundamentais a procura dos adequados métodos de avaliação das várias acções, devendo ser incentivadas as trocas regulares de experiências, quer a nível nacional, quer internacional, de modo a ser construída a estratégia mais adequada neste combate.

6 — A avaliação da dimensão do fenómeno da inalação de voláteis, nomeadamente da cola. Devem implementar-se rapidamente medidas que invertam a actual tendSncia, como, por exemplo, a introdução de substâncias abrasivas que tornem desagradável o acto de inalação.

7 — Que se garanta a séria, profunda e regular avaliação de todas as experiências.

8 — Desenvolver, por todos os meios, o gosto pela vida, pelas coisas positivas, o contacto com a Natureza, através da ocupação equilibrada de tempos livres (actividades culturais, desportivas, defesa do património, etc), num esforço que consinta e estimule a participação das organizações de juventude na elaboração dessas alternativas, perspectivando uma adequada inserção social, consolidando os valores humanos e culturais e as vantagens de uma vida sem drogas.

9 — A promoção da educação para a saúde, através de todos os meios possíveis, de forma a prevenir--se o consumo de substâncias tóxicas e a transmissão de patologia infecto-contagiosa (nomeadamente sida e hepatite B).

10 — A introdução do tema do alcoolismo em todas as acções de informação e prevenção da toxicodependência, bem como lançar campanhas específicas contra esta toxicomania, com a colaboração das associações de antigos alcoólicos.

11 — A potenciação dos agentes de prevenção primária a todos os níveis da sociedade, facilitando a tramitação burocrática necessária à constituição de instituições privadas de solidariedade social, apoiando-as nos campos técnico e financeiro e garantindo a sua participação activa no organismo que teria como função a coordenação e definição desses apoios.

Esse organismo teria igualmente a responsabilidade de avaliar a idoneidade de todas as instituições que pretendessem tratar e recuperar toxicodependentes.

12 — A utilização das mais sofisticadas técnicas de publicidade nas campanhas de prevenção nos meios áudio-visuais, de acordo com a orientação dos técnicos de prevenção competentes e com conhecimentos na área.

13 — O empenho dos órgãos de comunicação social neste combate, criando-se as condições para que o problema seja abordado da forma mais adequada, envolvendo os profissionais, o Conselho de Imprensa, o Sindicato dos Jornalistas e as Associações da Imprensa Diária e não Diária em iniciativas que alertem e informem correctamente a opinião pública.

Deve ser alargado de forma substancial o número de bolsas para especialização neste campo. Deveria ser criado um prémio no âmbito da Direcção-Geral da Comunicação Social para os melhores trabalhos sobre este tema.

14 — A sensibilização das autarquias locais para o papel importante que podem vir a ter a todos os níveis deste combate, quer individualmente, quer através da Associação Nacional de Municípios. O primeiro passo poderia ser a publicitação de acções muito meritórias promovidas por algumas delas e com carácter exemplar.

15 — 0 empenho das estruturas sindicais e empresariais nesta luta, de forma que o problema da droga no local de trabalho seja devidamente equacionado, reconhecendo à medicina do trabalho um papel de grande importância.

16 — 0 apoio a organizações como os Narcóticos Anónimos e a Fundação Portuguesa para a Prevenção do Consumo de Tóxicos, devendo as suas actividades ser amplamente publicitadas, com o objectivo de provocar o aparecimento de iniciativas similares.

17 — A dotação do Projecto Vida de recursos financeiros próprios suficientemente importantes, de forma que possa cumprir de forma cabal a função para que foi criado.

18 — 0 apoio e alargamento, de todas as formas possíveis, das iniciativas que promovam a reinserção social dos ex-toxicómanos (por exemplo, incentivos fiscais para empresas que os contratem, iniciativas de prestação de serviços à comunidade, etc).

19 — O aumento da capacidade de resposta dos serviços de tratamento, quer do ponto de vista do seu número, quer da sua capacidade de internamento, de forma a existirem verdadeiras alternativas para os toxicodependentes, permitindo, desta forma, a utilização da alternativa prisão-tratamento voluntário pelos juízes com maior frequência.

20 — A definição clara de «grupos alvos» na sociedade portuguesa, canalizando recursos e meios técnicos para um esforço de prevenção mais aturado, dando particular atenção à prevenção da transmissão de doenças infecto-contagiosas (sida e hepatite B).

21 — A constituição, o mais rapidamente possível, de apartamentos terapêuticos, de forma a ser possível cumprir todas as etapas da recuperação de toxicodependentes.

22 — 0 controlo do receituário de substâncias psicotrópicas para fins médicos e científicos, de forma a ser avaliada a verdadeira dimensão do problema em Portugal, ao mesmo tempo que se implementa uma acção pedagógica e informativa com os médicos, de forma que se empenhem activamente nesta tarefa.

23 — A introdução no Código de Processo Penal português de fórmulas que restrinjam a possibilidade de admissão de caução no decorrer da prisão preventiva, quando existirem fundadas suspeitas de crime de tráfico e nos casos de flagrante delito.

24 — A simplificação dos procedimentos judiciais tendentes ao congelamento dos bens mobiliários e imo-