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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

VERSO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fig. 3 — Modelo do cartão de identidade do pessoal de protecção civil

Artigo 15.° Sinal distintivo internacional

1 — O sinal distintivo internacional de protecção civil, previsto no artigo 66.°, n.° 4, do Protocolo, é um triângulo equilátero, azul em fundo cor de laranja. Está representado na fig. 4 abaixo:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

c) Que nenhum dos vértices do triângulo toque os bordos do fundo cor de laranja.

3 — 0 sinal distintivo internacional deverá ser do tamanho que as circunstâncias exigirem. Na medida do possível, o sinal deverá ser aposto em bandeiras ou numa superfície plana visíveis de qualquer direcção e de tão longe quanto possível. Sem prejuízo das instruções da autoridade competente, o pessoal de protecção civil deverá estar equipado, na medida do possível, com chapéus e vestuário munidos do sinal distintivo internacional. De noite, ou quando a visibilidade for reduzida, o sinal poderá ser iluminado; poderá também ser feito de materiais que o tornem reconhecível por meios técnicos de detecção.

CAPÍTULO VI Obras e instalações contendo forças perigosas

Artigo 16.° Sinal especial internacional

1 — O sinal especial internacional para as obras e instalações contendo forças perigosas, previsto no n.° 7 do artigo 56.° do Protocolo, consiste num grupo de três círculos cor de laranja-vivo da mesma dimensão, dispostos segundo um mesmo eixo, sendo a distância entre os círculos igual ao seu raio, conforme a fig. 5 abaixo.

2 — O sinal deve ser do tamanho que as circunstâncias exigirem. O sinal poderá, quando estiver aposto numa grande superfície, ser repetido tantas vezes quantas as circunstâncias o justificarem. Na medida do possível, deve ser aposto em bandeiras ou superfícies planas, de maneira a poder ser visto de todas as direcções possíveis e de tão longe quanto possível.

3 — Numa bandeira, a distância entre os limites exteriores do sinal e as bordas adjacentes da bandeira será igual ao raio dos círculos. A bandeira será rectangular e de fundo branco.

4 — De noite, ou quando a visibilidade for reduzida, o sinal poderá ser iluminado; poderá igualmente ser feito de materiais que o tornem reconhecível por meios técnicos de detecção.

2 — Recomenda-se:

a) Se o triângulo azul se encontrar sobre uma bandeira, uma braçadeira ou um pano nas costas, que a bandeira, a braçadeira ou o pano nas costas constituam o fundo cor de laranja;

b) Que um dos vértices do triângulo esteja voltado para cima, na vertical;

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Fig. 5 — Sinal especial internacional para as obras e instalações contendo forças perigosas