O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 1990

1840-(21)

Do Governo da República Helénica; Do Governo do Reino de Espanha; Do Governo da República Francesa; Do Governo da Irlanda. Do Governo da República da Islândia; Do Governo da República Italiana; Do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo; Do Governo do Reino dos Países Baixos; Do Governo do Reino da Noruega; Do Governo da República da Áustria; Do Governo da República Portuguesa; Do Governo do Reino da Suécia; Do Governo da Confederação Suíça; Do Governo da República da Finlândia; Do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,

reunidos em Lugano, em 16 de Setembro de 1988, na Conferência Diplomática sobre a Competência Judiciária em Matéria Civil, constataram que foram elaborados e adoptados no seio desta Conferência os seguintes textos:

I) A Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial; II) Os seguintes protocolos, que constituem parte integrante da Convenção:

N.° 1, relativo a determinados problemas de competência, de processo e de execução;

N.° 2, sobre a interpretação uniforme da

Convenção; N.° 3, relativo à aplicação do artigo 57.°;

III) As seguintes declarações:

Declaração dos representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros das Comunidades Europeias sobre o Protocolo n.° 3, relativo à aplicação do artigo 57.° da Convenção;

Declaração dos representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros das Comunidades Europeias;

Declaração dos representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros da Associação Europeia de Comércio Livre.

Hecho en Lugano, a dieciseis de septiembre de mil novecientos ochenta y ocho.

Udfardiget i Lugano, den sekstende september nit-ten hundrede og otteogfírs.

Geschehen zu Lugano am sechzehnten September neunzehnhundertachtundachtztg.

Eywe oro Aouykóvo, otiç ôéKCt éÇi lenreuPpíou XÍXia evviaicóoia oyôóvto. oktcó.

Done at Lugano on the sixteenth day of September in the year one thousand nine hundred and eighty-eight.

Fait à Lugano, le seize septembre mil neuf cent quatre-vingt-huit.

Arna dhéanamh i Lugano, an séú lá déag de Mhéan Fõmhair sa bhliain míle naoi gcéad ochto a hocht.

Gjôrt í Lugano hinn sextánda dag sptembermánaõar nitján hundruô áttatíu og átta.

Fatto a Lugano, addi' sedici settembre millenovecen-tottanttotto.

Gedaan te Lugano, de zestiende september negen-tíenhonderd achtentachtig.

Utferdiget i Lugano, den sekstende september nitten hundre og áttiátte.

Feito em Lugano, em dezasseis de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito.

Tehty Luganossa kuudentenatoista pãivànà syyskuuta vuonna tuhat yhdeksànsataa kahdeksankymmentâkah-deksan.

Som skedde i Lugano den sextonde september nit-tonhundraáttioâtta.

Pour le Gouvernement du Royaume de Belgi-que/Voor de Regering van het Koninkrijke Belgié:

(Assinatura ilegível.)

For regeringen for Kongeriget Danmark: (Assinatura ilegível.)

Für die Regierung der Bundesrepublik Deuts-chland:

(Assinatura ilegível.)

Tia tt|v KuPépvriori ttiç EAA.n,viKn,ç Anu.ok-paxíaç:

(Assinatura ilegível.)

Por el Gobierno dei Reino de Espana: (Assinatura ilegível.)

Pour le Gouvernement de la Republique française: (Assinatura ilegível.)

Thar ceann Rialtas na hÉireann: (Assinatura ilegível.)

Fyrir rikisstjôrn lyôveldisins íslands: (Assinatura ilegível.)

Per il Governo delia Repubblica italiana: (Assinatura ilegível.)

Pour le Gouvernement du Grand-Duché de Lu-xembourg:

(Assinatura ilegível.)

Voor de Regering van het Koninkrijk der Neder-landen:

(Assinatura ilegível.)

I I