O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84

II SÉRIE-A — NÚMERO S

TABELA 2

(Aplicável aos docentes dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e ensino secundário)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 613/V

MEDIDAS DE APOIO DO ESTADO AS EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO SONORA DE COBERTURA LOCAL E REGIONAL

Exposição de motivos

O presente projecto de lei visa regular o apoio do Estado às empresas de radiodifusão sonora de cobertura local e regional.

Esse apoio estatal é mais do que nunca inteiramente justificado.

O Estado não pode nem deve alhear-se das condições de que dispõem as rádios para cumprir os seus objectivos.

Importa recordar que o inicio da actividade das rádios obrigou a um conjunto de investimentos bastante vultoso, desde o apetrechamento tecnológico até às instalações.

Acresce que as empresas de radiodifusão foram ainda obrigadas a gastar mais de um milhar de contos na feitura do complexo processo de candidatura e no pagamento de diversas taxas, ao mesmo tempo que, particularmente em concelhos do interior do País, as receitas publicitárias não atingiram os valores previstos.

É inútil destacar o papel relevante da radiodifusão sonora de âmbito regional e local, o serviço prestado à comunidade, designadamente alargando a programação a interesses, problemas e modos de expressão de índole regional e local, preservando e divulgando os valores característicos das culturas regional e local, difundindo informações com particular interesse para o âmbito geográfico da audiência e incentivando as relações de solidariedade, convívio e boa vizinhança entre as populações abrangidas pela emissão.

O aparecimento das rádios de cobertura local e regional representou, apesar das vicissitudes dos concursos públicos, um importante reforço da liberdade e do pluralismo.

A sua importância é particularmente mais determinante nas regiões do País onde não há cinema, o teatro não chega, os clubes de vídeo, as livrarias e as bibliotecas quase não existem e a imprensa tem poucos leitores.

Acontece que é precisamente nesses concelhos onde o papel das rádios locais é notoriamente mais relevante e insubstituível que as receitas publicitárias são menores.

A situação precária de muitas empresas de radiodifusão e até a inexistência em alguns concelhos do interior de rádios locais obrigam, pois, a uma actuação eficaz que permita o seu normal desenvolvimento e viabilize a concretização de um serviço às populações, realizado com independência e um mínimo de qualidade.

É evidente que a fundação de uma empresa de radiodifusão e o privilégio de utilizar o espaço radioe-léctríco envolvem contrapartidas, como a garantia de solidez económico-financeira e responsabilidade e qualidade no conteúdo do que é emitido.

Seria, no entanto, grave que assistíssemos indiferentes à luta pela sobrevivência de muitos projectos válidos, erguidos com indiscutível entusiasmo e qualidade em zonas onde as receitas publicitárias são poucas e as carências das populações são muitas.

O presente projecto de lei, que retoma alguns dos aspectos de outra iniciativa apresentada sem êxito em Julho de 1989, encontra a sua justificação genérica conjunto de razões.

Na especialidade, este projecto prevê um conjunto de apoios, a maior parte dos quais apenas destinados às rádios locais e beneficiando sobretudo as de menores recursos.

A comparticipação do Estado nas despesas com as agências noticiosas visa permitir aumentar o afluxo de notícias nas rádios locais, pondo termo à actual situação em que apenas uma minoria das empresas de radiodifusão, sobretudo nos principais centros urbanos, tem capacidade financeira para receber esse serviço.

Os descontos nas telecomunicações, além da óbvia redução de despesas, visam permitir às rádios uma maior utilização de meios informativos, de forma que as emissoras possam noticiar a realidade das suas regiões.

A colocação da publicidade de Estado ou oficial nas rádios locais — iniciativa, aliás, já há meses prometida pelo Governo — visa não só reforçar a indiscutível importância do serviço que aquelas prestam como contribuir para o aumento das suas receitas, sendo certo que em 1989 os valores daquela publicidade atingiram cerca de dois milhões de contos.

A comparticipação financeira do Estado nos encargos com acções de formação tem como objectivo valorizar profissionais e colaboradores das rádios, muitos dos quais iniciaram há pouco tempo a sua actividade sem qualquer preparação prévia.

Os descontos nos direitos do autor, que, além de ajudarem a regularizar a situação de muitas rádios, ainda renitentes em cumprir o legalmente estipulado nesta matéria, visam igualmente ajudar financeiramente as rádios, nomeadamente as de menores recursos.

A equiparação das rádios locais a iniciativas locais de criação de empregos, justificando-se pela similitude