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7 DE NOVEMBRO DE 1990

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Governo, podendo nele intervir todos os grupos parlamentares.

2 — Os temas do debate de actualidade são definidos com, pelo menos, cinco dias de antecedência, em conferência dos representantes dos grupos parlamentares.

3 — Cada grupo parlamentar pode formular, no máximo, duas perguntas sobre os temas previamente fixados.

4 — Nos debates sobre assuntos de actualidade segue-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 239.°

Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Nogueira de Brito.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 114/V

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL COM 0 OBJECTIVO DE ELABORAR UMA PROPOSTA DE PROGRAMA DE ACÇÃO QUE VISARA A PROMOÇÃO E MELHORIA DA IMAGEM DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA JUNTO DA OPINIÃO PÚBUCA.

Considerando preocupante que os índices de popularidade da Assembleia da República persistam em manter-se a níveis baixos;

Considerando também preocupantes os crescentes índices de abstencionismo eleitoral;

Considerando que esses factos põem claramente em causa a credibilidade do próprio regime democrático;

Considerando que tal se deve em grande parte ao desconhecimento do funcionamento e do papel da instituição parlamentar na garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;

Considerando que a própria Assembleia da República tem mecanismos e instrumentos, como o exercício perante ela do direito de petição, que constituem garantias importantes dos cidadãos;

Considerando que a falta de informação junto dos cidadãos tem limitado a utilização e a potenciação dos instrumentos e mecanismos acima referidos;

Considerando que a Assembleia da República deve criar condições para alterar esta situação:

A Assembleia da República, nos termos das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, delibera:

Artigo 1.° Criar uma comissão eventual com o objectivo de elaborar e submeter à aprovação do Plenário, no prazo de 45 dias, uma proposta de programa de acção, que visará a promoção e melhoria da imagem da Assembleia da República junto da opinião pública, assim como a informação junto dos cidadãos dos instrumentos e mecanismos que estão colocados ao seu dispor.

Art. 2.° A comissão terá a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD — 14 deputados; Grupo Parlamentar do PS — 6 deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 deputados; Grupo Parlamentar do PRD — 1 deputado; Grupo Parlamentar do CDS — 1 deputado; Grupo Parlamentar do PEV — 1 deputado.

Art. 3.° Na elaboração do programa de acção a comissão poderá recorrer ao apoio e assessoria de técnicos de imagem e comunicação social.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — Hermínio Martinho — Marques Júnior — Barbosa da Costa — Isabel Espada.