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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

9 — Ambiente

As verbas referentes à introdução de medidas de investimento, tendentes a melhorar as condições ambientais e ecológicas do Pais, embora insuficientes para a realidade nacional, permitem, no entanto, iniciar e concretizar um vasto número de programas e projectos, dos quais destacamos o Programa ENVIREG, que merecem a concordância desta Comissão.

Salientamos que, de acordo com a perspectiva macroeconómica do Governo, este importante sector regista um crescimento de verbas na ordem nominal de 23%, o que representa, em termos reais, um acréscimo entre 11% a 12%.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1990. — O Deputado Relator, Francisco Mendes da Costa.

Nota. — O parecer foi aprovado, cora votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL E AMBIENTE

Parecer

A Comissão recebeu em audiência o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território no dia 7 do corrente mês, o qual fez uma exposição sobre a proposta de lei n.° 164/V (Grandes Opções do Plano para 1991), seguida de um amplo esclarecimento a todas as questões levantadas por alguns Srs. Deputados.

A Comissão entende que esta proposta de lei vem no seguimento das Grandes Opções do Plano já apresentadas pelo Governo e aprovadas na presente legislatura, que visam um desenvolvimento integrado, equiparado e harmónico do todo nacional, com a definição clara de objectivos e estratégias baseados num contexto europeu e atlântico.

Palácio de São bento, 14 de Novembro de 1990. — O Deputado Relator, Francisco Mendes da Costa.

Nota. — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS.

Declaração de voto do PS

O papel relevante que as autarquias locais vêm desempenhando em todo o Pais — facto reconhecido e geralmente aplaudido — bem merecia e exigia da parte do Governo o correspondente tratamento no que respeita à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1991.

Sendo certo que a generalidade dos municípios foi conduzida a uma situação de asfixia financeira e era este o momento de introduzir as necessárias alterações à proposta de lei em apreço, por forma a minimizar as grandes dificuldades sentidas, e verificando-se que o PSD recusou as propostas apresentadas pelo PS na elaboração do relatório da Comissão, propostas essas visando alcançar objectivos perfeitamente justificáveis e realistas, outra atitude responsável não resta ao Par-

tido Socialista que não seja a de votar contra o referido relatório. E fá-lo, entre outras, pelas razões seguintes:

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

O montante indicando, de 157,5 milhões de contos, é insuficiente e, à semelhança de anos anteriores, a sua exiguidade resulta da subavaliação das receitas do ÍVA, prejudicando, assim, os municípios.

1.1 — A alternativa de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro contida no relatório geral da proposta de Orçamento do Estado para 1991 constitui uma hábil manobra que se revela, no mínimo, atentatória da solidariedade que ao longo dos anos tem caracterizado as posições assumidas, responsavelmente, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

2 — Dívidas à EDP; comparticipação

no funcionamento dos GATs

É insustentável que a proposta de lei pretenda, mais uma vez, autorizar o Governo a proceder à retenção de verbas que de direito cabem às autarquias.

3 — Isenção e ou redução de Impostos

Não inscreve a proposta de orçamento, como determina a Lei n.° 1/87, quaisquer verbas compensatórias, assim se subtraindo meios financeiros às autarquias.

4 — Apoios financeiros às autarquias tocais

As verbas inscritas na proposta de Orçamento do Estado — 450 000 contos para construção de sedes de juntas de freguesia e 150 000 contos para acorrer à concessão excepcional de auxílios financeiros — são manifestamente exíguas, não respondendo minimamente às mais instantes solicitações.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1990. — Júlio Henriques.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Relatório e parecer

1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura decidiu constituir um grupo de trabalho composto pelos Srs. Deputados Fernando Conceição, Lemos Damião e Virgílio Carneiro, pelo PSD, António Barreto e António Braga, pelo PS, e António Filipe, pelo PCP, a quem foi atribuída a incumbência de elaborar o presente relatório e parecer, a ser submetido à apreciação e votação do plenário da Comissão, cujo conteúdo se relaciona com a apreciação das propostas de lei n." 163/V e 164/V.

2 — Para que a apreciação e análise acima mencionada fosse o mais possível eficiente e aprofundada no que concerne à educação, ciência e cultura, estiveram presentes na Comissão os seguines membros do Governo: no dia 6 de Novembro o Sr. Ministro da Educação e no dia 7 o Sr. Secretário de Estado da Cultura e a Sr." Subscretária de Estado da Cultura. Ainda