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22 DE NOVEMBRO DE 1990

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8 — O Programa Ciência pretende ser um instrumento de grande valia, apostado na modernização do País, desenvolvendo áreas prioritárias da ciência e tecnologia.

9 — Assim, considera a Subcomissão de Ciência e Tecnologia que o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano se encontram em condições constitucionais e regimentais para poderem subir à apreciação do Plenário da Assembleia da República para discussão e votação, reservando os partidos as suas posições sobre a matéria.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1990. — O Presidente da Subcomissão, Aristides Teixeira.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA Relatório e parecer

Tendo tomado conhecimento do relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de lei n.os 163/V (Orçamento do Estado) e 164/V (Grandes Opções do Plano) para 1991, a Subcomissão Permanente de Cultura deliberou, por consenso, manifestar a sua discordância pelo facto de o referido relatório ter sido elaborado sem ter em conta as posições desta Subcomissão, a qual aguardava elementos solicitados à Secretaria de Estado da Cultura para concluir tempestivamente o seu parecer final.

Os membros da Subcomissão reservam para o debate em Plenário e para a discussão na especialidade a emissão das suas opiniões.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1990. — A Presidente da Subcomissão, Edite Estrela.

Declaração de voto do Partido Socilista

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na Comissão de Educação Ciência e Cultura, votou contra, na generalidade, o relatório e parecer sobre o Orçamento do Estado relativo ao sector da educação para 1991, apresentado em plenário da Comissão no dia 14 de Novembro de 1990, e, na especialidade, votou apenas favoravelmente o n.° 12 do referido relatório.

Posteriormente fará entrega de uma declaração de voto sobre o mesmo Orçamento.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1990. — Pelo Grupo Parlamentar, os Deputados do PS: António Barreto — António Braga — Julieta Sampaio — Edite Estrela — Henrique Carmine.

COMISSÃO DE SAÚDE Relatório

A Comissão Parlamentar de Saúde teve uma reunião conjunta com o Sr. Ministro da Saúde e o Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde em 30 de

Outubro e outra com este mesmo Secretário de Estado em 6 de Novembro, a fim de analisar a proposta de orçamento para o Ministério da Saúde para o ano de 1991.

Após as informações prestadas por estes membros do Governo e análise dos documentos fornecidos, a Comissão designou uma subcomissão constituída pelos Srs. Deputados Amândio Gomes (PSD), Valdemar Alves (PSD), Rui Cunha (PS) e João Camilo (PCP) para elaboração do parecer, a ser debatido e votado em reunião a realizar no dia 13 do corrente.

Nesta reunião verificou-se não ter havido consenso entre os membros daquela Subcomissão, pelo que foi marcada nova reunião para o dia 14, para nova tentativa de obtenção de um texto consensual.

Para esse fim, o PSD apresentou uma proposta de parecer na Subcomissão, que foi recusada pelos representantes dos restantes partidos.

Na Comissão, o PSD retomou aquela proposta, que teve os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS, PCP e PRD.

Nestas condições, a Comissão decidiu informar que nada obsta que as propostas de lei n.os 163/V e 164/V, na área da saúde, subam a Plenário, juntando-se em anexo o parecer aprovado nas condições referidas.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1990. — O Presidente da Comissão, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Saúde teve uma reunião conjunta com o Sr. Ministro da Saúde e o Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde em 30 de Outubro de 1990 e outra com este mesmo Secretário de Estado em 6 de Novembro de 1990, a fim de analisar a proposta de orçamento para o Ministério da Saúde para o ano de 1991.

Após as informações prestadas por estes membros do Governo e análise dos documentos fornecidos, resultou o seguinte parecer:

1.1 — Verifica-se que, em relação a 1990, o actual orçamento sofreu um acréscimo de 29%, que é, quer em valor absoluto, quer em percentagem, o maior desta legislatura.

1.2 — É previsível um ligeiro aumento do défice que deve, contudo, manter-se em valores percentuais do OE/Saúde semelhantes aos do ano de 1990.

1.3 — É possível a necessidade de um reforço orçamental no 2.° semestre de 1990. Esse reforço deve ser percentualmente menos significativo do que os verificados nos últimos anos, dado o previsível rigor orçamental e contenção de despesas decorrentes de um correcto regulamento da Lei de Bases do Sistema de Saúde.

1.4 — Para despesas com pessoal, o crescimento previsto é de 13,1 °7o, o que parece conforme as previsões do índice de inflação para 1991. Enventuais reestruturações de carreiras poderão justificar um reforço de verbas para esta rubrica.

1.5 — O aumento estimado para 1991 com medicamentos (12%), hospitais (14,5%) ARSs (4,09%) e convenções (6,36%) é realista e satisfatório se analisado à luz das novas orientações decorrentes do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema de Saúde.