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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Considerando que as politicas estruturais da Comunidade após 1992 deverão prosseguir o objectivo da coesão económica e social, dirigidas aos países e regiões mais desfavorecidos e, no caso de Portugal, a sectores de grande peso na economia e particularmente vulneráveis e às regiões ultraperiféricas; por outro lado,

Considerando que o objectivo geral da união política (UP) é o reforço global e equilibrado da capacidade de agir da Comunidade, com vista a garantir a unidade e a coerência das suas decisões;

Considerando ã necessidade de melhorar os canais de informação e de decisão aó nível comunitário e de avançar decisivamente no sentido da coordenação e da cooperação no que respeita às políticas externa e de segurança;

Considerando que os passos do processo comunitário em curso, sobretudo após o Acto Único, deverão ter por objectivo, no quadro da construção da união política, a coesão económica e social, face às disparidades existentes, não obstante os resultados positivos já alcançados em países como Portugal, em parte significativa fruto dos fundos estruturais e de programas especiais como o PEDAP e o PEDIP;

Considerando a necessidade da articulação institucional, a todos os níveis (global, das instituições de cada Estado membro com as da Comunidade e das instituições de cada Estado membro entre si), com vista a reforçar a legitimidade democrática da CEE;

Considerando ainda a necessidade de definição de um quadro jurídico que garanta o conjunto dos direitos da cidadania europeia:

A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República entende de grande utilidade a realização do chamado Congresso dos Parlamentos dos Países da Comunidade (Assises), defendendo que a sua composição quantitativa deve respeitar a proporção de dois terços para um terço entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu e que nele se constituam comissões mistas de trabalho que aprofundem questões e promovam de imediato maior e melhor audição dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu para a preparação das conferências intergovernamentais de Dezembro próximo.

Por último, embora reservando posições sobre temas e questões de fundo, que decorrerão do trabalho que vai continuar, e se alargará à Assembleia da República no seu conjunto, até à realização do Congresso dos Parlamentos dos Países da Comunidade (Assises):

A Comissão de Assuntos Europeus entende que a união económica e monetária e a união politica e a consequente revisão dos tratados deverão ter em vista o reforço das instituições, das políticas e dos instrumentos financeiros indispensáveis para uma verdadeira convergência real das economias de todos os países da Comunidade e garantia dos direitos da cidadania europeia.

Palácio de São Bento, 25 de Setembro de 1990. — Os Deputados da Comissão: José Ângelo Ferreira Correia, presidente (PSD) — Alexandre Azevedo Monteiro (PSD) — António Abílio Costa (PSD) — João Maria Oliveira Martins (PSD) — João Soares Pinto Montenegro (PSD) — Mário Jorge Belo Maciel (PSD) — Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança (PSD) — Rui Carlos Alvarez Carp (PSD) — Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes (PSD) — Helena de Melo Torres Marques, vice-presidente (PS) — João António Gomes Proença (PS) — José Barbosa Mota (PS) — Raul Fernando Sousela da Costa Brito (PS) — Sérgio José Ferreira Ribeiro (PCP).

Posição da Delegação Portuguesa sobre o Relatório Herman, relativo à união económica e monetária

1 — Congratulamo-nos pela realização desta reunião entre deputados da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial do Parlamento Europeu e deputados das comissões congéneres dos parlamentos nacionais da Comunidade, pelo significado que tem no reforço da colaboração institucional e pela contribuição dada para atenuação do défice democrático.

2 — O Relatório Herman, votado em comissão (21 de Setembro de 1990), significa um avanço significativo sobre o projecto inicial, em especial pela ênfase e maior profundidade que agora é dada às políticas de coesão económica e social.

3 — No entanto, consideramos que as questões monetárias são ainda objecto de muito maior concretização do que as económicas. Ora, nós entendemos que a união monetária só deve avançar se a união económica avançar ao mesmo ritmo e com idênticas garantias quanto a prazos e instrumentos a utilizar.

Nestas circunstâncias, facilitar-se-ão as condições para que todos os países da CEE possam aderir breve-mento ao SME. Excluímos assim a Europa a duas ou mais velocidades.

4 — Damos a nossa concordância na generalidade às propostas apresentadas, bem como aos novos artigos propostos, em especial o artigo 23.°, que define que «a Comunidade visa aproximar o nível de desenvolvimento das diversas regiões e reduzir o atraso das menos favorecidas».

5 — Consideramos, contudo, que os seguintes princípios deveriam ainda ser reanalisados:

a) Todo o articulado mantém subjacente a relação de equilíbrio, institucional actualmente existente. Estando previsto que uma das reuniões intergovernamentais é sobre a união política e o novo papel institucional de que os diversos órgãos virão a dispor, em especial o Parlamento Europeu, parecia mais correcto que este articulado fosse mais criativo e adoptasse melhor as novas competências propostas para as diversas instâncias comunitárias;

6) Embora admitindo a regra da maioria qualificada, entendemos que, tratando-se da soberania monetária, o abandono da regra da unanimidade deve implicar que a cada país corresponda um voto e que a maioria nunca deverá ser inferior a dois terços. É uma clara defesa dos pequenos países;

c) Consideramos, por outro lado, que a função essencial do Banco Central Europeu não se pode restringir ao objectivo da estabilidade dos preços. Esta tem de ser conseguida com respeito pelo prosseguimento de políticas tendentes ao aumento do emprego, ao crescimento e à aproximação do nível real de vida nas diversas regiões da Comunidade;

d) Consideramos que a direcção do Banco Central Europeu — porque terá de actuar não só por razoes técnicas, mas também políticas — deverá incluir diversos tipos de países, pelo que o conselho de administração deverá ser formado por um presidente, um vice-presidente e cinco a sete administradores, e não três a cinco, como se propõe. Deverá haver sempre pequenos países representados no conselho de administração do Banco Central;