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22 DE NOVEMBRO DE 1990

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a Comunidade Económica Europeia. Em termos globais, a Comissão de Assuntos Europeus entende que a apreciação dos dois projectos deve ser feita à luz das envolventes «união económica e monetária» e «união política», cujas evoluções beneficiaram de impulsos no corrente ano.

Do ponto de vista quantitativo não se limitou a Comissão a analisar apenas as partes do Orçamento do Estado (latu sensu) onde se evidenciam as relações financeiras Portugal-CEE, mais concretamente o capítulo vil do relatório geral (com os quadros vii.l.l e vil.1.2), o mapa das receitas, os mapas das despesas orçamentais, o capítulo 50, bem como os extractos das Grandes Opções do Plano sobre o Quadro Comunitário de Apoio, e os programas operacionais. Assim, interessa também comparar os valores constantes desses documentos com outros divulgados sobre a mesma temática, oriundos da Administração Pública, a saber, o «Quadro do ajustamento nacional para a transição para a união económica e monetária (QUANTUM)», da responsabilidade do Ministério das Finanças, o «PDR (1989-1993)», da responsabilidade do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, o capítulo 5.° da publicação Portugal nas Comunidades Europeias — 4.0 ano, da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre outros. De acordo com o quadro vn.i.l, a entrada de fundos comunitários regista uma acelaração em 1991 (29,5 % contra 25,9% em 1990), enquanto o saldo líquido de fluxos Porugal-CEE apenas crescerá de 9,3%, devido ao despiciendo (nos termos do Tratado de Adesão) valor da restituição que Portugal receberá da entrega dos recursos próprios (apenas 5% do seu valor contra 10% em 1990), muito embora o valor cresça de 152,2 milhões de contos para 166,4 milhões de contos.

Do ponto de vista de análise qualitativa, para além dos elementos atrás referenciados, surgem os extractos das Grandes Opções do Plano «Um novo contexto estratégico e político na Europa», a «Europa, os Estados Unidos e o Japão», «Consequênicas para a construção comunitária», «Portugal e a construção europeia», «Desenvolvimento sustentado e transição para a UEM», «Contribuição da CEE para a modernização», «Fundos estruturais» e «Construção europeia» (1), para além de documentos do Parlmento Europeu. Aliás, estas matérias têm sido bastante acompanhadas pela Comissão de Assuntos Europeus (autonomamente ou em cooperação com a Comissão de Economia, Finanças e Plano), para as quais tem realizado debates e audições ou tem participado em reuniões com as suas congéneres dos restantes Estados membros e com o Parlamento Europeu. A propósito, a Comissão entende anexar a este relatório duas deliberações por si tomadas consensualmente a propósito da preparação das assises para a união económica e monetária e a união europeia e sobre o Banco Central Europeu, dada a sua pertinência com o debate orçamental e com as tomadas de posição que se avizinham não só a nível do Conselho Europeu, como também a nível comunitário interparlamentar."

Para além dos documentos enviados pelo Governo acompanhando as propostas do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano, foram até agora pres-

(') Agradece-se a colaboração dos serviços técnicos da Comissão dos Assuntos Europeus na compilação dos elementos referenciados.

tados esclarecimentos pelos Srs. Secretários de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e da Integração Europeia, em sessão da Comissão do passado dia 30 de Outubro.

Alguns valores constantes no Orçamento do Estado para 1991, para o Fundo Social Europeu, para o FEDER e para o QCA mereceram a promessa dos Srs. Secretários de Estado de que irão posteriormente confirmar as justificações então apresentadas. Registe-se, a exemplo dos anos anteriores, apenas ter sido possível inscrever como receita orçamental (consignada) a comparticipação do FEDER nos programas de infra--estruturas do Estado. As transferências do Fundo Social Europeu, anteriormente inscritas no orçamento da Segurança Social, passam a constar do orçamento do Departamento de Acompanhamento do Fundo Social Europeu (DAFSE), nos termos da sua nova lei orgânica (registe-se que o seu orçamento, nos termos da revisão constitucional de 1989, é aprovado pelo Parlamento como qualquer fundo autónomo).

Parecer

Em suma, a Comissão entende que as autoridades nacionais (ao nível central, regional e local), bem como os operadores empresariais, deverão empreender o máximo de esforços para optimizarem os recursos provenientes da CEE nesta fase final da transição para o mercado único europeu e para a união económica e monetária, de modo a alinhar a nossa economia pela média europeia e a serem minimizados os efeitos de quaisquer reajustamentos sectoriais que tenham ainda de se produzir, devendo ir dando o Governo conta dos passos relevantes e importantes a esta Comissão para esses desideratos, assim contribuindo para eliminar o chamado «défice democrático europeu».

Face ao exposto, a Comissão considerou que os dois projectos se encontram em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1990. — O Relator, Rui Carp.

Nota. — O presente parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do PCP, do PRD e do CDS.

Memorando da Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República de Portugal para a 3.' Conferência Interparlamentar dos órgãos Especializados em Assuntos Europeus (Roma, 1 e 2 de Outubro de 1990).

Considerando que o processo de integração económica europeia se caracteriza, na sua actual fase, pela irreversibilidade;

Considerando que a união econónica e monetária (UEM), sem políticas consistentes em matéria de coesão económica e social, poderá agravar desigualdades sociais e desequilíbrios regionais que subsistem no espaço comunitário;

Considerando os reflexos no processo de construção da união económica e monetária das transformações em curso no Centro e Leste da Europa e da crescente importância da bacia do Mediterrâneo;

Considerando a necessidade, tal como foi explicitado no mandato do Conselho Europeu de Madrid, de se ter em atenção o paralelismo entre os aspectos monetários e os aspectos económicos;