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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.B 117/V

VISA ASSEGURAR 0 AMPLO DEBATE PÚBLICO E PARLAMENTAR DO ACORDO ORTOGRÁFICO

Encontra-se prevista a realização, nos próximos dias 13, 14 e IS de Dezembro, de uma reunião dos Ministros da Cultura de Portugal, do Brasil e dos países africanos de língua oficial portuguesa com vista à assinatura do Acordo Ortográfico renegociado ao longo dos últimos meses por peritos dos sete Estados lusófonos. .

O calendário agora subitamente anunciado tem como primeira e óbvia implicação que o «Projecto da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa», feito para vigorar depois de 1 de Janeiro de 1992, não poderá ser publicamente discutido antes de ser assumida, em nome do Estado Português, a responsabilidade de o fazer aplicar e respeitar.

Quaisquer objecções, críticas ou sugestões pertinentes feitas entre a data da aprovação do Acordo e o dia da sua entrada em vigor estariam assim condenadas à mais completa irrelevância, salvo reabertura do processo de negociação, coisa que, nos termos do direito internacional e dos padrões do normal relacionamento entre Estados, se torna mais difícil e politicamente melindrosa após assinatura da convenção.

Trata-se de uma opção incompreensível e de uma celeridade prejudicial.

Sucede que o exacto texto do Acordo ainda não foi divulgado em Portugal (!). Reacendeu-se, no entanto, a polémica sobre a oportunidade, mérito e adequação da sua aprovação, face ao que veio a lume sobre o seu (misterioso) conteúdo. Travar o necessário debate público num cenário de factos consumados afigura-se a mais indesejável das orientações.

Acresce que, segundo revelou o Secretário de Estado da Cultura recentemente, «o assunto não será discutido no Parlamento por iniciativa do Governo». Tal declaração foi

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interpretada generalizadamente como indiciando a recusa %. governamental de submeter à Assembleia da República, com vista a aprovação para ratificação, o Acordo Ortográfico em causa. Essa opção política afigura-se inteiramente injustificável.

Cabendo à Assembleia da República um papel essencial na realização da tarefa fundamental do Estado de «assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa» [artigo 9.°, alínea f) da Constituição da República, na redacção emergente da 2.* revisão constitucional], seria hoje redobradamente absurdo e institucionalmente degradante marginalizar o Parlamento no processo que conduzirá a um novo quadro ortográfico com sensíveis implicações em múltiplos domínios.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera:

1 — A Comissão de Educação, Ciência.e Cultura elaborará, no prazo de 15 dias, um relatório sobre a situação e perspectivas da unificação ortográfica da língua portuguesa nas suas diversas vertentes.

2 — A Comissão recolherá, junto dos peritos que renegociaram a mais recente versão do Acordo Ortográfico, bem como do Governo, todas as informações pertinentes, que sistematizará, emitindo juízo preliminar sobre a oportunidade e o mérito do texto em causa, bem como sobre a sua articulação com as políticas internas e externas conexas, designadamente nos domínios do ensino e da cultura, r.

3 — A Comissão ouvirá, com carácter de urgência, as entidades que, pelas suas especiais atribuições no tocante à língua portuguesa, possam contribuir para a preparação da apreciação .parlamentar da unificação ortográfica.

4 —Concomitantemente, a Comissão Tealizará as diligências necessárias ao debate público alargado do Acordo sobre a Ortografia Unificada da Língua Portuguesa e à sua futura apreciação parlamentar, nos termos do artigo

164.°, alínea /), in fine, da Constituição da República.

... . <(

O Deputado Independente, José Magalhães.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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