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20 DE ABRIL DE 1991

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2 — As estruturas de orientação educativa são as seguintes:

a) Conselho de ligação à comunidade e tempos livres;

b) Conselho de organização interna;

c) Conselhos de grupo, subgrupo, disciplina ou área disciplinar;

d) Conselhos de turma;

e) Conselhos de ano de directores de turma;

f) Assembleia geral de professores.

SUBSECÇÃO I Conselho de ligação à comunidade e tempos livres

Artigo 59.° Competências

Ao conselho de ligação à comunidade e tempos livres compete:

a) Promover a interacção entre a escola e a comunidade;

b) Colaborar na elaboração do projecto educativo e plano de actividades da escola;

c) Propor e acompanhar iniciativas que contribuam para a educação integral dos alunos, designadamente de carácter cultural, desportivo e recreativo;

d) Propor e planear formas de acção junto dos pais e encarregados de educação.

Artigo 60.° Composição

O conselho de ligação à comunidade e tempos livres tem a seguinte composição:

a) Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação ou, caso esta não exista, dois pais ou encarregados de educação eleitos para o efeito;

b) Um representante dos coordenadores de ano dos directores de turma;

c) Dois representantes dos alunos;

d) Um representante do conselho de gestão;

e) Dois representantes dos professores envolvidos em actividades da área escola ou outros projectos educativos específicos.

SUBSECÇÃO ii Conselho de organização interna

Artigo 61.° Competências

Ao conselho de organização interna compete:

a) Elaborar a proposta de regulamento interno da escola;

b) Elaborar propostas de organização de espaços e equipamentos e acompanhar a sua utilização;

c) Elaborar propostas de funcionamento dos serviços de apoio aos alunos, nomeadamente transportes, bufetes, cantinas e biblioteca.

Artigo 62.° Composição

0 conselho de organização interna tem a seguinte composição:

d) Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação ou, caso esta não exista, dois pais ou encarregados de educação eleitos para o efeito;

b) Dois representantes dos coordenadores de ano dos directores de turma;

c) Dois representantes dos alunos;

d) Um representante do pessoal não docente;

e) Um representante do conselho de gestão.

SUBSECÇÃO III Conselhos de grupo, subgrupo, disciplina ou área disciplinar

Artigo 63.° Composição

1 — Os conselhos de grupo, subgrupo, disciplina ou área disciplinar integram os docentes que leccionam a mesma disciplina ou área disciplinar.

2 — O conselho elege, de entre os seus membros, o respectivo coordenador de disciplina ou área disciplinar.

Artigo 64.° Competências

Aos conselhos compete, designadamente:

a) Definir a participação do grupo, subgrupo ou área disciplinar na elaboração do plano de actividades da escola;

b) Cooperar na preparação e desenvolvimento das medidas definidas pelo conselho pedagógico;

c) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamentos e meios didácticos;

d) Elaborar estudos, pareceres ou recomendações a apresentar ao conselho pedagógico.

Artigo 65.°

Funcionamento

1 — O conselho reúne ordinariamente:

a) Antes do início das actividades lectivas, para planeamento do trabalho a realizar ao longo do ano;

b) Duas vezes por período lectivo, para coordenação e acompanhamento das actividades.

2 — O conselho pode reunir extraordinariamente por convocação do respectivo coordenador ou a solicitação de mais de metade dos seus membros.

SUBSECÇÃO iv

Conselhos de turma

Artigo 66.° Composição

O conselho de turma é composto pelo conjunto dos professores da turma.