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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

l) Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;

m) Colaborar com o presidente da APMD sempre que lhe for por este solicitado;

ti) Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo presidente da APMD;

o) Requerer ao conselho directivo a renuncia ao cargo ou a suspensão temporária de funções.

Secção v Consefio directivo

Artigo 42.° Composição e eleição

1 — O conselho directivo é composto pelo presidente, quatro vogais e cinco representantes das regiões.

2 — O presidente é o secretário-feral da APMD,

3 — Os representantes das regiões são um do Porto, um de Lisboa, um de Coimbra, um de Ponta Delgada e um do Funchal.

4 — Na primeira sessão de cada ano, o presidente e os quatro vogais elegerão de entre estes últimos membros um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.

5 — Os vários membros do conselho directivo são eleitos pela assembleia geral.

Artigo 43.° Funcionamento

1 — O conselho directivo funciona no local designado pelo seu presidente.

2 — O conselho directivo reúne quando convocado pelo respectivo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.

3 — O conselho directivo só pode deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, três dos seus membros com poder deliberativo, incluindo o presidente ou o vice-presidente.

4 — As deliberações são tomadas por simples maioria dos presentes, dispondo o presidente ou, na sua falta, o vice-presidente, de voto de qualidade no caso de empate.

Artigo 44.° Competência

1 — Compete ao conselho directivo:

a) Analisar a proposta de plano de actividades para o ano seguinte apresentada pelo presidente da APMD e definir esse plano;

b) Analisar a proposta de orçamento apresentada pelo presidente da APMD, elaborar o projecto de orçamento e apresentá-lo à assembleia geral, para discussão e votação;

c) Apresentar à assembleia geral, para discussão e votação, o relatório e contas do exercício anterior;

d) Autorizar despesas orçamentais aos vários órgãos colegiais e promover a abertura de créditos extraodinários, quando necessário;

é) Elaborar e aprovar os regulamentos dos vários órgãos, delegações e outras formas de representação que venham a ser criados nos termos previstos neste estatuto;

f) Elaborar o regulamento eleitoral;

g) Elaborar, após solicitação do presidente da APMD, o parecer vinculativo sobre a necessidade de criação de órgãos a nível regional;

h) Deliberar sobre a inscrição dos médicos dentistas na APMD no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do seu requerimento e deliberar sobre o reconhecimento da equivalência dos cursos, nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;

0 Elaborar e aprovar o regulamento de atribuição dos títulos de especialidade;

j) Solicitar ao presidente da APMD os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a APMD se constitua assistente;

/) Deliberar sobre o requerimento do presidente da APMD, do secretário-geral ou dos seus membros de renúncia aos seus cargos ou de suspensão temporária das suas funções; m) Deliberar sobre perdas de cargos na APMD por parte dos seus membros, do presidente da APMD ou do secretário-geral;

n) Deliberar sobre a substituição dos seus membros, do presidente da APMD e do secretário--geral, de acordo com o estabelecido neste estatuto;

o) Elaborar os pareceres que lhe forem cometidos pelo secretário-geral;

p) Fixar os valores das quotas a pagar pelos médicos dentistas inscritos na APMD;

q) Fixar os emolumentos que sejam devidos quer pela admissão de quaisquer documentos, quer pela prática de actos no âmbito de serviços da APMD, sejam ou não dependentes dos seus órgãos, designadamente pela inscrião de médicos dentistas;

r) Arrecadar e distribuir receitas e satisfazer as despesas, bem como administrar as doações ou legados feitos à APMD e aceites pelo presidente desta, salvo quando se destinem a serviços e instituições dirigidas por órgão autónomo;

s) Alienar ou onerar bens e contrair empréstimos;

f) Fixar os subsídios de deslocação de todos os membros de órgãos da APMD;

u) Deliberar sobre a procedência ou improcedência da justificação de falta de voto;

v) Reapreciar todas as suas deliberações reenviadas pelo presidente da APMD e tomar nova posição sobre elas, podendo manter a anterior;

x) Anular a inscrição a quem o requerer;

z) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da medicina dentária, aos interesses dos médicos dentistas e à gestão da APMD que não estejam especialmente cometidos a outros órgãos, bem como exercer as demais atribuições que as leis e os regulamentos lhe confiram.

2 — O conselho directivo pode cometer a algum dos seus membros deliberativos qualquer das atribuições indicadas no número antecedente que, pela sua natureza, não seja incompatível com o exercício individual.