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II SÉRIE - A — NÚMERO 38

As actuais alíneas í)en) passam, em consequência, a m) e n).

Assembleia da República, 1 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva —Luís Pais de Sousa — José Puig — Miguel Macedo — Fernando Condesso — Correia Afonso.

Artigo 3.° [...]

1— .................................................................................

9) Promover e cooperar em acções de prevenção criminal;

Assembleia da República, 1 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa — Margarida Silva Pereira — Correia Afonso.

É introduzida uma norma transitória com a seguinte redacção:

Artigo 4.°

1 —No prazo de 30 diasras entidades a que se refere o n.° 1 do artigo 41.° solicitarão à Procuradoria-Geral da República a nomeação de um magistrado do Ministério Público para auditor jurídico.

2 — Os actuais auditores jurídicos cessam funções quando, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido solicitada a nomeação aí referida.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa — José Puig — Miguel Macedo — Fernando Condesso — Correia Afonso.

Em face das propostas de alteração, dá-se sem efeito a revogação dos artigos 41.° e 42.° da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro, pelo que o artigo 4.° do projecto de lei n.° 88/VI, do PSD, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.°

Norma revogatória

É revogado o artigo 100.° da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa — José Puig — Miguel Macedo — Fernando Condesso — Correia Afonso.

Artigo 8.° [...]

Introduzir na alínea h) a seguinte redacção:

Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal.

A actual alínea h) passa, em consequência, a í).

Assembleia da República, 1 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa — José Puig — Miguel Macedo — Fernando Condesso — Correia Afonso.

Artigo 8.° [...]

Compete à Procuradoria-Geral da República:

fl) ...............................................................................

g) Informar, por intermédio do Ministro da Justiça, a Assembleia da República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais;

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Correia Afonso — Margarida Silva Pereira — Costa Andrade — Luís Pais de Sousa.

Artigo 10.° [...]

Introduzir na alínea f) do n.° 2 a seguinte redacção:

Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal.

Seguem-se as alíneas g) a p) com a redacção da actual lei, à excepção da alínea h), que passa a ter a redacção da actual alínea g) do projecto.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa ~ José Puig — Miguel Macedo — Fernando Condesso — Correia Afonso.

Artigo 41.° [.»]

Dar sem efeito a revogação deste artigo, mantendo a sua epígrafe e introduzindo a redacção seguinte:

1 — Junto de cada Ministério ou departamento equivalente e, nas Regiões Autónomas, junto dos Ministtos da República, poderá haver, a soUctaçaa dos membros do Governo, Ministros da República ou chefes dos departamentos junto dos quais funcionam, um magistrado do Ministério Público com a categoria de auditor jurídico.

2 — Os auditores jurídicos são nomeados em comissão de serviço pelo Conselho Superior do Ministério Público.

3 — (Actuai n.° 2.) 4—(Actual n." 3.) 5 — (Actual n.° 4.)

Assembleia da República, 1 de Abril de 1992.— Os Deputados do PSD: Guilherme Silva— Margarida Silva Pereira — Costa Andrade — Luís Pais de Sousa — Correia Afonso.