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4 DE JULHO DE 1992

964-(119)

da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo da República Federal da Alemanha serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.

Declaração do Governo da República Helénica

O Governo da República Helénica vem por este meio concordar que a declaração do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo da República Helénica serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.

Declaração do Governo da República da Islândia

O Governo da República da Islândia vem por este meio concordar que a declaração do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo da República da Islândia serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.

Declaração do Governo da República Italiana

O Governo da República Italiana vem por este meio concordar que a declaração do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União cias Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo da República Italiana serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.

Declaração do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo

O Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo vem por este meio concordar que a declaração do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.

Declaração do Governo do Reino dos Países Baixos

O Governo do Reino dos Países Baixos vem por este meio concordar que a declaração do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo do Reino dos Países Baixos serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.

Declaração do Governo do Reino da Noruega

O Governo do Reino da Noruega vem por este meio concordar que a declaração do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo do Reino da Noruega serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.

Declaração do Governo da República Portuguesa

O Governo da República Portuguesa vem por este meio concordar que a declaração do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas datada de hoje fornece uma base satisfatória para se proceder à ratificação e execução do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa de 19 de Novembro de 1990 (o Tratado).

As declarações, previamente mencionadas, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e esta declaração do Governo da República Portuguesa serão de igual modo legalmente vinculativas: entrarão em vigor simultaneamente como o Tratado e terão a mesma duração que o Tratado.

Viena, 14 de Junho de 1991.