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II SÉRIE - A — NÚMERO 55

bb) Todas as pessoas colectivas, associações ou outras entidades constituídas de harmonia com a legislação em vigor em Moçambique;

;) A expressão «autoridade competente» significa:

1." Relativamente a Portugal, o Ministro das Finanças, o director-genü das Contribuições e Impostos ou os seus representantes autorizados;

2." Relativamente a Moçambique, o Ministro das Finanças, o director nacional de Impostos e Auditoria ou os seus represenutntes autorizados.

2 — Para a aplicação da Convenção por um Estado Contratante, qualquer expressão não definida de outro modo terá, a não ser que o contexto exija interpretação diferente, o significado que lhe for atribuído pela legislação desse Estado Contratante relativa aos impostos a que a Convenção se aplica.

Artigo 4."

Residente

1 — Para efeitos desta Convenção, a expressão «residente de um Estado Contratante» significa qualquer pessoa que, por virtude da legislação desse Estado, está aí sujeita a imposto devido ao seu domicílio, à sua residência, ao local de direcção ou a qualquer outro critério de natureza similar. Todavia, esta expressão não inclui qualquer pessoa que está sujeita a imposto nesse Estado apenas relativamente ao rendimento de fontes localizadas nesse Estado.

2 — Quíuido, por virtude do disposto no n." 1. uma pesstxt singular for residente de ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida como segue:

a.) Será considerada residente do Estado em que lenha uma habitação permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em tunbos os Estados, será considerada residente do Estado com o qual sejain mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centm de interesses vitais);

/;) Se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder .ser determinado ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos Estados, seni considerada residente do Estado em que permanece habitualmente:

c) Se permanecer habitualmente em tunbos os Estados ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será considerada residente do Estado de que for nacional;

if) Se for nacional de uinhos os Estados ou não for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados contraUuiles resolverão o caso de comum acordo.

3 — Quando, em virtude do disposto no n." 1. uma pessoa que não seja uma pessoa singular for residente de tunbos os Estados Contratantes, será considerada residente do Estado em que tiver situada a sua direcção efectiva.

Artigo 5."

Esliilx.'lt'1'jllk.'lll» estável

1—Para eleilos desta Convenção, a expressão «estabelecimento estável» significa uma insuúação fixa através da qual a empresa exerça ioda ou parte da sua actividítde.

2 — A expressão «estabelecimento estável» compreende, nomeadamente:

a) Um ltxral de direcção; /;) Uma sucursal; c) Um escritório; ci) Uma fábrica;

e) Uma oficina;

f) Uma mina, um poço de petróleo ou gás, uma pedreira ou qualquer local de extracção de recursos naturais.

3 — Um local ou um estaleiro de construção ou de montagem só constitui um estabelecimento estável se a sua duração exceder seis meses.

4 — Não ohsuuite as disposições anteriores deste artigo, a expressãt) «estabelecimento estável» não compreende:

a) As instalações utilizadas unicamente para armazenar, expor ou entregar mercadorias pertencentes ã empresa;

b) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para as armazenar, expor ou entregar,

c) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para serem ir.mslonnadas por outra empresa

cf) Uma instalação lixa, mantida unicamente para comprar mercadorias ou reunir informações para a empresa:

e) Uma instalação, lixa, mantida unicamente para exercer, para a empresa, qualquer outra actividítde de carácter preparatório ou auxiliar,

J) Uma instalação fixa, mantida unicamente para o exercício de qualquer combinação das actividades referidas nas alíneas

5 — Não obstante o disposto nos n.ÜS 1 e 2, quando uma pessoa —que não seja um agente independente, a que é aplicável o n." 6— actue por conta de uma empresa e tenha e habitualmente exerça num Estado Contratante poderes p:tra concluir contratos em nome da empresa, será considerado que esta empresa tem um estabelecimento estável nesse Estado relativamente a qualquer actividade que essa pessoa exerça para a empresa, a não ser que as actividades de tal pessoa se limitem às indicadas no n." 4, as quais, se fossem exercidas através de uma instalação lixa, não pennitiriam considerar esta instalação lixa como um estabelecimento estivei, de acordo com as disposições desse número.

6 — Não se considera que uma empresa tem um estabelecimento estável num Estado Contrauuite pelo simples facto de exercer a sua actividade nesse Estado por intermédio de um corretor, de um comissário-geral ou de qualquer outro agente independente, desde que essas pessoas actuem no âmbito nonn;ú da sua actividade.

7 — O facto de uma sociedade residente de um Estado Contratante controlar ou ser controlada por tuna sociedade