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II SÉRIE - A — NÚMERO 55

Artigo 6."

0 artigo 29." dl Carla terá a seguinte redacção:

Artigo 29."

AssiTuliKia Puríuiiiviilur

O Secretário-Geml do Consellio da Europa enviara à Assembleia Parlamentar, com vista a debates periódicos em sessão plenária, os relatórios do Comité Governamental, bem como as resoluções do Comité de Ministros.

Artigo 7."

1 — O presente Protocolo encontra-se aberto à assinatura dos Estados membros do Consellio da Europa sigiuitários da Carta, que podem expressar o seu consentimento em ficar vinculados por:

íj) Assinatura sem reserva de ratificação, de aceitação

ou de aprovação; ou b) Assinatura sob reserva de ratificação, de aceitação

ou de aprovação, seguida de ratificação, de

aceitação ou de aprovação.

2 — Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretãrio-Geral do Conselho di Europa.

Artigo 8."

O presente Protocolo entrará em vigor no 30." dia seguinte à dita em que lodis as Partes Contratantes na Carta tenham expressado o seu consentimento ein ficar vinculadas pelo Protocolo em conformidade com as disposições do artigo 7."

Artigo 9."

O Secretário-Geral do Conselho dl Europa notificará aos Estados membros do Consellio:

a) Qualquer assinatura;

b) O depósito de qualquer insuuiucnto de ratificação, de aceitação ou de aprovação;

c) A data de eniradi em vigor do presente Protocolo em conlonnidide com o artigo 8.";

d) Quidquer outro acto. notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.e 39/VI

AUDIÇÃO PARLAMENTAR DO MINISTRO DAS FINANÇAS

Tendo em consideração a carta enviada pelo Sr. Ministro dts Finanças ao Sr. Presidente dt Assembleia da República relativamente ás questões suseiladis pelo seu envolvimento no chamado «Caso Monie dos Frades»;

Tendi em consideração a disponibilidide manifestada pelo Sr. Ministro para fornecer explicações à Assembleia dt República;

Tendo em consideração ser do interesse do Piux que o próximo debate sobre o OE/93 possa decorrer sem suspeições que diminuam a autoridade élico-polílica do Ministro dts Finanças;

Os Deputados ahaixo assinados, nos lermos regimentais, apresciitíun o seguinte projecto de deliberação:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera recomendar às Comissões de Assuntos Cons-tilucion.ús. Direitos, Liberdades e Garantias, de Economia Finanças e Plano e de Agricultura para a realização, no mais curto prazo possível, de uma reunião conjunta de audição parlamentar ao Sr. Ministro dts Finanças parti esclarecimento do «Caso Monte dos Frades».

Os Deputados do PS: Jorge Loção — Alberto Costa — Guilherme Oliveira Martins.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.fi 40/VI DÍVIDAS DO ESTADO

A Constituição dl República estabelece no n." 1 do artigo 266." que «a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cididios», estipulando ainda que o «Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução» (artigo 108.", u."4).

Por outro lado. lei fundamental e legislação ordinária são claras ao apontarem p.ira que na elaboração di proposta de orçamento deva ser dtdt prioridide às obrigações decorrentes de lei ou de contraio (artigo 108.", n." 2, da CRP e artigo 9.", ti." 2, da Lei n."6/91. de 20 de Fevereiro) — o que pressupõe, como é óbvio, a preocupação de garantir o escrupuloso e atempado respeito dos compromissos assumidos pelo Estado.

Acresce ainda que o artigo 271." da Constituição estabelece que «os funcionários e agentes do Estado e dis demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões» (e o desrespeito de compromissos e obrigações legais ou contratuais do Estado não pode deixar de ser aqui incluído) «pralicadis no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidtdãos».

Em lace de uü enquadramento leg;ü e vis;uido garantir a transparência das contas públicas e o adequado conhecimento, por parte dt Assembleia dt República de uma matéria fundamental p;ua a boa avaliação do próximo Orç.imento de Estado para o ;uio de 1993:

Ao abrigo das disposições regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Comissão Permanente di Assembleia dt República, com vista a habilitar os Deputados, no início dos trabalhos pailajiieiil.ucs. com os elementos adequados à avaliação da proposta do OE p;ira 1993. designad.unenle quanto ao monuuiie e à estrutura das dividis do Estado decorrentes de obrigações resultantes de lei ou de conuato, delibera requerer ao Governo, através do Ministério das Finanças, uma informação global e deialhadi sobre montantes em dívida por parte dos organismos dt administração directa do Estado, calcnditios üe pagamento, discriminação dis respectivas entidides credoras, nem como unia avaliação comparada de tais montantes relativamente ao mesmo mês nos anos de 1991 e 1990.

Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Alberto Costa — Guilherme Oliveira Martins.