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11 DE SETEMBRO DE 1992

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO INL2 41/V1

A COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DELIBERA RECOMENDAR AO GOVERNO QUE DECLARE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA ZONA DOS INCÊNDIOS OCORRIDOS NOS CONCELHOS DE ARGANIL, VILA NOVA DE POIARES, TÁBUA E GÓIS.

1 — Com particular gravidade nos concelhos de Arganil e de Vila Nova de Poiares, as populações de uma vasia zona da região centro do País viveram na 1." quinzena do passado mês de Agosto momentos extremamente difíceis e graves em consequência de violentos incêndios que dizimaram mais de 10 000 ha de floresta, destruindo ainda, de forma catastrófica, culturas, casas de lavoura, animais domésticos, habitações, culminando com a morte de quatro pessoas pelo fogo.

2 — A situação de calamidade pública na zona, compreendendo os municípios de Arganil, Poiares, Tábua e Góis, exige uma acção solidária para com as populações envolvidas, procurando minimizar os prejuízos sofridos, sendo certo que as autarquias locais não dispõem, só por si, dos meios financeiros necessários.

3 — Assim sendo, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Stxrialista consideram necessário que a Assembleia da República adopte o seguinte projecto de deliberação:

A Comissão Permanente da Assembleia d'i República delibera recomendar ao Governo que:

1." Declare a situação de caJanúdade pública na zona dos incêndios ocorridos nos concelhos de Arganil, Vila Nova de Poiares, Tábua e Góis. nos termos da alínea a) do artigo 2." do Decreto-Lci n." 477/ 88, de 23 de Dezembro, com a consequente atribuição dos necessários meios financeiros:

2." Que, em diálogo e cooperação com as auuuquias da zona abrangida pelos incêndios em referência, sejam concedidos auxílios financeiros excepeioiuús às auuuquias locais, nos lermos do Decreto-Lei n." 363/88, de 14 de Outubro.

Palácio de São Bento, 10 de Setembro de 1902. —Os Deputados do PS: Júlio Henriques — Jorge Leitão—Albe.no Costa — João Rui Almeida.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.B 42/VI

A COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCÂ DELIBERA RECOMENDAR AO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE CONVIDE 0 PROF. BRAGA DE MACEDO A ESTAR PRESENTE NUMA PRÓXIMA CONFERÊNCIA DE LÍDERES.

Considerando que o Prof. Jorge Braga de Macedo, actuiünicnic exercendo as funções de Ministro das Finanças, dirigiu ao Presidente da Assembleia da República uma carta prestando por sua iniciativa esclarecimentos sobre aclos da sua vida privada objecto de controvérsia jornalística;

Considenuido que nessa carta o Prof. Braga de Macedo manifestou a sua disponibilidade paia prestar esclarecimentos adicionais que possam ser considerados necessários ou convenientes ao Presidente da Assembleia da República ou à Assembleia da República;

Considerando que a atitude do Prof. Braga de Macedo não decorre de qualquer obrigação legal face à Assembleia da República, na medida em que os actos objecto de explicação nada têm de Deputado eleito, o que realça a uiinsparência e elevação moral da sua atitude;

Considerando que nestas circunstâncias não existe lugar para a aplicação de qualquer mecanismo regimental de fiscalização por parte da Assembleia da República — nomeadamente o do inquérito ou audição parlamentar;

Considerando que esta dificuldade foi verificada na própria Conferência de Líderes que procedeu à apreciação da iniciativa do Prof. Braga de Macedo;

Considerando, porém, que a Assembleia da República deve, dadas as circunstâncias, dar uma resposta positiva à disponibilidade de esclarecimento do Prof. Braga de Macedo, actualmente a exercer funções ministeriais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem a seguinte deliberação:

Que a Comissão Permanente di Assembleia da República recomende ao Sr. Presidente da Assembleia da República que convide t> Prof. Braga de Macedo a estar presente numa próxima Conferencia de Líderes, a realizar com a maior brevidade, a líin de prestar os esclarecimentos considerados necessários pelos partidos aí representados.

Lisboa. 10 de Setembro de 1002.—Os Deputados do PSD: Duarte Lima — José Pacheco Pereira — Silva Marques — Carlos Coelho.