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15 DE OUTUBRO DE 1992

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ao investimento produtivo com perto de 28%. evidenciando a importância atribuída ao apoio ao sector privado, para a modernização do aparelho produtivo nacional.

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Forni- DODR

As infraestruturas de transporte e comunicações sâo, em termos sectoriais específicos, o conjunto com maior peso '(13%), atingindo igualmente uma dimensão significativa (19%) as acções do FSE e os investimentos apoiados pelo FEDER em infraestruturas de educação, que integram as acções de valorização dos recursos humanos.

Igualmente com posição destacada encontram-se as acções integradas no desenvolvimento regional e local, que cobre diferentes sectores, devendo ao seu peso relativo (19%) ser associada a reestruturação industrial (3%), porquanto contempla intervenções que se dirigem às regiões afectadas por actividades industriais em crise.

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Fome: DODR

No que respeita à repartição regional, ilustrada pelos gráficos 7 e 8, confirma-se que o peso das regiões no investimento apoiado e influenciado pela sua dimensão em termos demográficos. Por outro , lado. a avaliação da intensidade do esforço desenvolvido em favor: das diferentes regiões, ao ser complementada pela análise das,/ capitações, quer dos investimentos, quer dos apoios concedidos.! permite destacar o esforço desenvolvido em favor das regiões periféricas.

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Fome: DODR

129. No que respeita ao impacto macroeconómico do QCA, confirma-se que o apoio financeiro concedido pela Comunidade vem assumindo um papel de relevo no bom andamento da economia portuguesa e no processo de convergência em que está envolvida.

Estima-se que os fundos estruturais serão responsáveis por cerca de 20% do crescimento que a economia registará durante o periodo de execução do QCA.

Por outro lado, ao longo do período de aplicação do QCA, ceres de um terço do investimento realizado terá sido viabilizado pelo apoio comunitário, promovendo a criação de cerca de 80 000 postos de trabalho.

O ano de 1993

130. No ano de 1993 manter-se-á ainda um ritmo de execução intenso do actual QCA, que se situará ao nível de 1992. devendo os compromissos c as transferências atingir valores da ordem dos 300 e 350 milhões de contos, respectivamente (Gráfico 9).

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Com a dinâmica alcançada ali ao momento serão seguramente atingidas as metas previstas, ficando assim plenamente demonstrada a capacidade do nosso pais para uma cabal absorção dos fundos estruturais negociados no actual QCA, cimentando o crédito negocial de que Portugal disfruta na Comunidade, por forma a continuar a obter sucesso nas difíceis negociações que envolverão o futuro QCA.

131. Em 1993 desenvolver-se-á o processo negocial com a Comunidade conducente ã aprovação dos instrumentos indispensáveis à concreti2ação da nova etapa dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão.

As bases deste processo foram lançadas em 1992, na sequência da apresentação pela Comissão Europeia do Pacote Delors II, tendo em vista uma decisão sobre as grandes linhas de actuação dos fundos estruturais no futuro, a que se seguirá a proposta dos seus novos regulamentos. Com a aprovação dessa legislação estará definido o quadro legal da aplicação dos recursos comunitários para fins estruturais no médio prazo, bem como os instrumentos de planeamento e programação necessários para a sua utilização.

A negociação dos novos auxílios estruturais comunitários, a realizar em 1993, orientar-se-á para Portugal no sentido do alargamento das intervenções estruturais, quer a tipos de despesa quer a domínios até aqui não elegíveis, procurando-se simultaneamente elevar as taxas de comparticipação dos projectos cofinanciados, facilitando a compatibilização dos esforços de convergência real e nominal. Paralelamente, estarão em causa:

• a entrada da aplicação do Fundo de Coesão, a partir de 1993, já decidida no Conselho Europeu de Lisboa, e o volume de recursos de que este será dotado no período de 1993 a 1997:

• o incremento das transferências dos Fundos Estruturais que serão recebidas no período posterior a 1993, isto é o apoio dos fundos estruturais ao novo Quadro Comunitário de Apoio — no tocante às transferências dos fundos estruturais, sendo que está por definir apenas a intensidade do ritmo de crescimento e não a sua manutenção, tendo em conta as regras de decisão orçamental e os regulamentos aplicáveis.