O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

98-(94)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

verba' destinada ao destacamento de agentes educativos e pessoal de apoio. ■ ■'

Esta verba deverá utilizada no aumento do número de agentes educativos em serviço nas escolas de ensino regular e. destacados em substituições de ensino especial (rubrica 02.01.01).

Propõe-se igualmente que seja inscrita uma verba de 200 000 contos em investimentos destinada à aquisição de equipamentos (capítulo 50, divisão 12.76).

Acção social escolar.

Nota justificativa

A acção social escolar é uma das áreas mais relevantes na promoção da igualdade de oportunidades de acesso e sucesso face à educação. E também uma das áreas onde existem enormes carências em termos de instalações e verbas para o seu funcionamento.

Propõe-se o aumento de verbas nas seguintes rubricas:

Ensino não superior — capítulo 01, divisão 20.01:

Bolsas para oensino secundário: 50 000 contos; Alimentação: 450 000 contos;

Ensino superior universitário:

Capítulo 03, divisão 37.01 — 1 000 000 contos; Capítulo 50, divisão 12 — 3 500 000 contos;

Ensino superior politécnico:

Capítulo 03, divisão 37.01 —200 000 contos; Capítulo 50, divisão 12 — 300 000 contos.

Ensino superior (funcionamento).

Nota justificativa • '

A autonomia das instituições de ensino superior tem sido perturbada pela insuficiência dos orçamentos, originando permanentes rupturas e perturbações no seu funcionamento.

No sentido de contribuir para um maior equilíbrio no funcionamento das instituições, propõe-se a inserção de uma verba suplementar de 1 000 000 contos a inscrever na rubrica 03.37 «Dotações comuns».

Proposta de alteração (PIDDAC para 1993) (PS) (rejeitada)

Exposição de motivos

O Governo, através do Ministério da Educação, adoptou, como modo de colaboração com o poder ¡ocal para a construção de edifícios escolares, o estabelecimento de protocolos, onde as autarquias municipais se comprometem a contribuir para esse fim, através de, designadamente.

cedência de terrenos ou infra-estruturas várias. Essa participação das' autarquias traduz-se, regra -geral, num esforço financeiro assinalável numa área de clara competência do poder central.

O método é perigoso, pois pode fazer que as escolas sejam construídas sem uma definição de prioridade, visto depender mais de comparticipação da autarquia do que outro qualquer critério. Pode, por isso, perder-se de vista a necessária prioridade às zonas onde efectivamente a construção se torne imperiosa. ■

Mas, apesar das reticências do método, que contém, alguma dose de pressão ilegítima sobre o poder local; o mais estranho é que o Governo, depois de elaborados e rubricados os protocolos, os não cumpra.

Ora é' precisamente o caso que leva a propor uma alteração ao PIDDAC para 1993, para o sector educação no distrito de Braga, concelho de Braga. De facto, o Governo assinou um protocolo com a Câmara Municipal de. Braga para a construção de quatro escolas, das quais apenas se propõe iniciar a construção de duas, nas freguesias de Gualtar e Nogueira, esquecendo as outras duas escolas, respectivamente de Celeiros e Real. O •«esquecimento» é demasiado evidente, já que a autarquia concluiu, a tempo e horas, todo o processo que lhe incumbia, no âmbito do protocolo celebrado e os próprios organismos do Ministério envolvidos igualmente deram luz verde para que a construção das referidas escolas avançasse.-

Não há nenhuma explicação para que as escolas não sejam incluídas no PIDDAC para I993. Ao contrário, há quebra de compromisso do Governo, pois, unilateralmente, resolve não honrar a parte que lhe cabe dos acordos celebrados com a autarquia.

Acresce que a construção das referidas escolas, ausentes dos planos de investimentos do Governo, é urgentíssima, dada a sobrelotação insustentável do parque escolar, no preparatório e secundário, que se vive em Braga. Aliás, esse foi o argumento decisivo para a celebração do protocolo entre o Governo e a Câmara, que se obriga a participar financeiramente para resolver problemas de exclusiva responsabilidade do Governo.

Nestes termos propõe-se a seguinte proposta de alteração ao PIDDAC para 1993:

Sector: Educação (capítulo 50 do Orçamento do Estado):

(Em contos)

- »

Programas a criar (Escola Preparatória e Sc-' cunuária de Real).......................................

i99.1

i994

250 000 250 000

250 000 250 000

Programas a criar (Escola Preparatória e Secundária de Celeiros..................................

 

Proposta de aditamento ao mapa xi (PS) (rejeitada)

Nota justificativa

Não existe no orçamento das instituições de ensino superior nenhuma verba especificamente destinada à investigação científica, o que constitui uma lacuna grave extremamente penalizadora da' investigação científica.