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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

resolver a situação da Dinamarca, que seria implicitamente expulsa da Comunidade actual.

Não é fácil resolver juridicamente uma opção que até pode ser politicamente clara e consentida pelo Estado (ou Estados) que não completou os respectivos processos constitucionais internos de ratificação.

28 — Kíttegociação do Tratado, adição de novos protocolos c íasfaraçães interpretativas e flexibilidade na aplicação: saídas jKcssíveic para as actuais interrogações.

Não é fácil, como se demonstrou sucintamente, pretender política e juridicamente que o Tratado da União Europeia siga o seu curso, tal qual, no caso de algum dos seus signatários não o ratificar.

Esta questão coloca desde logo a necessidade de se encontrarem alternativas que ultrapassem o actual impasse.

O pano de fundo do impasse é qualificado pela entrega pelo Governo Dinamarquês (em consonância com o seu Par!arcen:o nacional) de um memorando que estabelece o elenco das matérias cuja renegociação —com resultado aplicável a todos ou com a criação de um estatuto específico para esse país — possibilitaria novo referendo na Dinamarca, putativamente positivo.

Tentou-se demonstrar, ao longo destes textos, até que ponto este Tratado é fruto de um compromisso duramente obtido e, indirectamente, quanto seria penoso rediscutir tudo de novo e encontrar novos consensos. Essa dificuldade de obter novos consensos a um nível próximo dos actuais determinou uma reacção negativa quase generalizada à reabertura de negociações.

Esta posição de princípio foi ainda agravada pelo teor do memorando dinamarquês, que reivindica exclusões em quatro domínios nucleares do Tratado, a saber, a passagem a terceira fase da UEM (moeda única), a cidadania da União e s política de defesa comum.

Se o actual impasse persistir, terão de ser encontradas soluções alternativas. A elaboração de novos protocolos interpretativos anexos ao Tratado tem sido colocada como hipótese, não só para resolver o imbróglio dinamarquês mas para clarificar a aplicação na prática do princípio da subsidiariedade, objectivo que recolhe a unanimidade de todos os Estados. A grande dificuldade com a elaboração de novos protocolos é que, sendo actos vinculativos de direita internacional, teriam normalmente de ser ratificados por codas os Estados para produzir efeitos, o que implica o regresso a todos os parlamentos que já ratificaram o Tratado da União.

Uma segunda hipótese, de longe a mais simples nas actuais circunstâncias, é a de aditar declarações interpretativas para acomodar as sensibilidades de cada país. Tendo um valor essencialmente político, este procedimento ultrapassa a crítica já aludida, só restando a interrogação sobre a sua aceitação pela Dinamarca, cuja posição de partida foi particularmente veemente.

Independentemente da praticabilidade de protocolos e declarações anexas ao Tratado, é líquido que este sofrerá entorses à sua aplicação integral depois de (e se) entrar em vigor.

Não é extraordinário que certas disposições de um tratado tenham, por motivos de alteração de conjuntura ou quaisçcei outros, uma aplicação no tempo diferente do que nele está previsto.

Embora não sejam desejáveis grandes flutuações relativamente ao clausulado, esse método de actuação está

a tornar-se quase uma evidência na evolução da UEM: com efeito, a recessão económica veio tornar imperiosa a flexibilidade que deverão demonstrar os vários órgãos com a missão de controlar os apertados critérios que nela estão consagrados.

Ooncta aòo

Assim, a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, tendo em atenção a apreciação geral que efectuou ao longo dos últimos meses e os relatórios sectoriais de outras comissões especializadas aqui apensados, deliberou expressar a sua concordância à aprovação para ratificação da proposta de resolução n.° 11/VI — Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.

Considera a Comissão que esta proposta está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 7 Ce Dezembro de 1992. — A Presidente da Comissão, Helena Torres Marques. — Peto Grupo de Trabalho de Redacção: João Oliveira Martins, coordenador — João de Menezes Ferreira, relator.

Sota. — O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e a abstenção do PSD. As conclusões do relatório foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP.

ANEXO

Declaração do coordenador «So grupo do JirefeaJtt©

À Comissão de Assuntos Europeus:

O presente relatório exprime, com uma linguagem muito própria do relator, um conjunto de problemas políticos subjacentes ao Tratado da União Europeia (Maastricht, Dezembro de 1991).

A conclusão que decorre do relatório é clara: existem boas razões para ratificar o Tratado, pesem embora as críticas que legitimamente se pedem formular e que o texto procura pôr em relevo.

Em qualquer caso, ele fornece uim bom quadro de reflexão para que a Comissão de Assuntos Europeus possa emitir a opinião que lhe é solicitada nos termos regimentais.

Não obstante o grupo de trabalho ter sido constituído por representantes do PSD, PS, PCP e CDS, estes dois últimos não participaram nos respectivos trabalhos.

O Coordenador do Grupo de Trabalho, João Oliveira Martins.

Decíaraee© voto <£to PSD

O PSD vota a favor do parecer conclasivo do relatório sobre o Tratado da União Europeia, mas absíém-se quanto ao corpo expositivo do mesmo, elaborado pelo Sr. Deputado Relatoi, indicado pelo PS, já que, não obstante o esforço meritório do iraíamento dos vários aspectos e matérias abrangidos e do tom globalmente