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3 DE FEVEREIRO DE 1993

315

2 — A ordem de conversão dos votos em mandatos, em relação aos magistrados de 1." instância é efectuada nela seguinte forma:

1.° mandato—juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Lisboa; 2.° mandato — juiz de direito proposto pelo

distrito judicial do Porto; 3." mandato — juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Coimbra; 4.° mandato—juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Évora.

Artigo 147.° Í-I

1 — Os cargos dos vogais referidos na alínea c) do n.n 1 do artigo 137." são exercidos por um período de três anos, não imediatamente renovável.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

Artigo 149." 1-1

a) ..................;.................................................

b) [A actual alínea c)};

c) [A actual alínea d)];

d) [A actual alínea e)];

e) [A actual alínea f)J; J) [A actual alínea g)};

g) (A actual alínea h)};

h) [A actual alínea i)J;

i) [A actual alínea j)J;

j) Propor ao Ministro da Justiça as medidas adequadas por forma a não tornar excessivo o número de processos a cargo de cada magistrado;

0 ....................................................................

m) ....................................................................

Artigo 150." [...]

1 — ..................:.....................................................

2 — O plenário é constituído por todos os membros do Conselho, nos termos do n." 1 do artigo 137."

3—........................................................................

4 — A designação dos vogais referidos nas alíneas c), d), e) e /) do número anterior faz-se rotativamente por períodos de 18 meses.

Artigo 153." [•••)

Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:

a) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente;

b) ....................................................................

c) ....................................................................

d) ............................................:.......................

e) ....................................................................

Artigo 156° [...]

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3 — Para a validade das deliberações exige-se

a presença de, pelo menos, 12 membros.

4— ........................................................................

5 — O Conselho Superior da Magistratura pode convocar para participarem nas reuniões, com voto consultivo, os presidentes das relações que não façam parte do Conselho e deve convocá-los quando se trate de graduação para acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, desde que não estejam impedidos.

Artigo 157° [...]

1 — ........................................................................

2 — Para validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, cinco membros.

3— ........................................................................

Artigo 158." (-1

1 —........................................................................

a)....................................................................

b) ....................................................................

c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;

d) ....................................................................

e) ....................................................................

J) Indicar magistrados para participarem em

grupos de trabalho;

8) ....................................................................

2 — Pode ainda o Conselho Superior da Magistratura delegar no Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e nos presidentes das relações a prática de actos próprios da sua competência, designadamente os relativos a licenças, faltas e férias, e, bem assim, a competência a que se refere a alínea m) do artigo 149."

Artigo 160." 1-1

1 — ........................................................................

2 — Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais e por secretários de inspecção.