O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

314

II SÉRIE - A — NÚMERO 18

Artigo 118.° [.-]

1 — É entregue ao arguido ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, cópia da acusação, dispondo este de um prazo de 10 a 30 dias para apresentação da defesa.

2— ........................................................................

Artigo 135.° [••.)

1 —......................................................................

2 — No caso previsto no número anterior, a notificação ao arguido da deliberação do Conselho Superior da Magistratura, fixa o início do procedimento disciplinar.

Artigo 136." [...)

0 Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

Artigo 137.° l-l

1— ........................................................................

2 — Os magistrados judiciais a que alude a alínea c) do número anterior são eleitos nos seguintes termos:

a) Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça de entre e pelos juízes do Supremo Tribunal de Justiça;

b) Dois juízes da relação de entre e pelos juízes da relação;

c) Quatro juízes de direito de entre e pelos juízes de direito, sendo um por cada distrito judicial.

3 — O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.

Artigo 138.° l-l

1 — O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere a alínea a) do n.° 2 do artigo 137.°, exercendo o cargo a tempo inteiro.

2— ........................................................................

3 — O secretário aufere o vencimento correspondente a juiz de tribunal de círculo.

Artigo 139.° (...)

1 — ........................................................................

2 — Os vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:

a) ....................................................................

b) O número de votos por cada lista é dividido sucessivamente, por 1, 2, 3 e 4, sendo os quocientes, considerados com parte decimal, alinhados por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos correspondentes a cada categoria no órgão respectivo;

c) ....................................................................

d) ....................................................................

3—.......................................................................

Artigo 140° l-l

1 — A eleição dos vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° é feita com base em recenseamento organizado oficiosamente pelo Conselho Superior da Magistratura.

2— ........................................................................

3 — A cada uma das categorias de vogais prevista no n.° 2 do artigo 137." corresponde um colégio eleitoral formado pelos respectivos magistrados judiciais em efectividade de serviço judicial.

4— ........................................................................

Artigo 141.° (...)

1 — A eleição dos vogais a que se referem as alíneas b) e c) do n.° 2 do artigo 137.° efectua-se mediante listas elaboradas por um mínimo de 20 eleitores, sendo no mínimo de 10 eleitores as listas relativas à eleição do vogal referido wa, alínea a) do n.° 2 do mesmo artigo.

2 — As listas incluem um suplente em relação a cada candidato efectivo.

3-^ ........................................................................

4— ........................................................................

Artigo 142.° í...j

1 — A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos.