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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

Por outro lado, o desejo de procurar dotar com os melhores meios e condições a protecção civil na área da jurisdição marítima, nomeadamente nas zonas de acesso ao mar e contíguas ao litoral, justifica que os Serviços Regionais de Protecção Civil se articulem com a autoridade marítima, desenvolvendo o espírito do legislador consagrado no n.° 3 do artigo 17.° daquela lei.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional propõe, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 29.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, e da alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São aditados dois novos números ao artigo 24.° da Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto, com a seguinte redacção:

Artigo 24.°

Regiões Autónomas

1— ........................................................................

2—........................................................................

3 — Na Região Autónoma da Madeira, os planos de emergência de âmbito municipal a que se refere o n.° 5 do artigo 21.° são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da protecção civil, mediante parecer prévio do Serviço Regional de Protecção Civil e da respectiva câmara municipal, dando conhecimento posterior à Comissão Nacional de Protecção Civil.

4 — Na Região Autónoma da Madeira, a responsabilidade inerente à protecção civil no espaço sob jurisdição da autoridade marítima cabe a esta autoridade, sem prejuízo da necessária articulação com o Serviço Regional de Protecção Civil.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Março de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.* 607VI

RECUPERAÇÃO DO MOSTEIRO DE P0MBE1R0 PELA SECRETARIA 0E ESTADO DA CULTURA

O Mosteiro de Pombeiro, classificado como monumento nacional por Decreto de 16 de Junho de 1910, é, sem dúvida, uma relíquia situada no concelho de Felgueiras, freguesia de Pombeiro, à qual a história de Portugal está indiscutivelmente ligada e que foi o mais rico convento beneditino do Norte do Pais.

Sem nunca ter sido posto em causa o seu valor patrimonial e a importância e justificação da sua recuperação, com o passar dos anos tem sofrido a degradação natural do que se deixa (quase) votado ao abandono, a incapacidade daqueles que, por dever, obrigação ou sentimento, vão esmorecendo e desgastando em vão as suas energias, numa luta que a história não pode permitir tenha um fim injusto e indigno.

A Câmara Municipal de Felgueiras, numa vontade firme de provocar a definição de uma estratégia conducente à recuperação do Mosteiro, decidiu lançar a campanha «Salvar Pombeiro».

Para tal, conjuntamente com a Câmara Municipal de Paços de Ferreira e algumas associações dos dois concelhos, concorreu ao programa LEADER.

Como o projecto global de recuperação de todo o conjunto que integra o Mosteiro obriga a um esforço de preparação de novas candidaturas e ao empenhamento do Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Secretaria de Estado a Cultura, em conjunto com a ADERSOUSA, estude e planeie, através de contratos-programas, a considerar no Orçamento do Estado para 1994, as verbas necessárias à urgente recuperação de tão importante património.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos.

A Dmsâo de Redacção da Assembleia da República