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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

d) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — um representante;

e) Ministério dos Negócios Estrangeiros — um representante;

f) Ministério da Agricultora — um representante;

g) Associação Nacional dos Municípios Portugueses — três representantes;

h) Associação Portuguesa de Recursos Hídricos — um representante;

i) Associações de defesa do ambiente—um representante;

f) Associação Nacional de Freguesias — dois representantes;

l) Confederações nacionais de agricultura — dois

representantes; m) Confederações sindicais — dois representantes; n) Universidades portuguesas — dois representantes.

2 — A Comissão é presidida pelo representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que pode ser substituído na sua ausência pelo representante do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

3 — A CNAI toma posse perante o Primeiro-Ministro.

4 — A aprovação dos pareceres e dos relatórios é feita por maioria podendo haver declarações justificativas do voto.

Art. 4.°— 1 —A CNAI delibera cessar funções quando:

d) Der por terminada a missão que lhe está atribuída e mediante a apresentação de relatório e parecer final global;

b) Houver da parte do Governo uma decisão oficial quanto às opções sobre transferência de caudais entre bacias hidrográficas, podendo a Comissão emitir parecer sobre essa decisão.

Art 5° — 1 — A regulamentação desta lei será feita pelo Governo nos 30 dias após a publicação deste diploma.

2 — A CNAI toma posse nos 45 dias posteriores à publicação deste diploma.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1993.—Os Deputados de Os Verdes: André Martins — Isabet Castro.

PROJECTO DE LEI N.8 312/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE AMORA À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

A vila de Amora, cuja área é de 31,93 km2, tem cerca de 55 000 habitantes e 30 422 eleitores.

Esta vila possui um elevado grau de desenvolvimento socio-económico, apresentando um crescimento superior a 10 % ao ano.

Amora local onde apenas existiam 21 moradores em 1527, é até 6 de Novembro de 1836 pertença do concelho de Almada.

Com a criação do concelho do Seixal, no reinado de D. Maria II, Amora passa a constituir uma das suas freguesias.

Esta vila encontra-se situada a escassos quilómetros de áreas de grande turismo, como, Costa da Caparica Setúbal,

Sesimbra Arrábida ou Palmela possuindo rápidos acessos ás diversas praias e zonas de lazer que a rodeiam.

Dispondo de diversos equipamentos de importância relevante, que fazem da actual vila de Amora um importante centro de serviços com significado regional e com uma crescente actividade comercial e industrial, aqui estão instaladas, de entre outras, importantes empresas, destacando-se, pelo elevado número de postos de trabalho, as seguintes:

Queimado e Pampolim (cortiças);

Carmo & Braz (madeiras);

António Xavier de Lima (construção civil);

SOREFAME;

CENTREL;

Sociedade Portuguesa de Explosivos; Delta, L.1** (confecções); Sociedade Central de Resinas; Estaleiros Venâncio (construção naval); MARMICONSTRÓI.

Importante referir as várias dezenas de empresas de carácter comercial e industrial com menos de 30 trabalhadores, a existência de duas cooperativas de consumo e duas de construção e a presença de diversos centros comerciais, dos quais se destaca pela sua grandiosidade o denominado «Centro Comercial d'Amora».

No plano social, cultural e recreativo, Amora está dotada de várias equipamentos, destacando-se a existência de diversas colectividades centenárias, salientando-se:

Sociedade Filarmónica Operária Amorense (1890); Amora Futebol Clube (1921); Clube Recreativo da Cruz de Pau (1954); Clube Desportivo e Recreativo Águias Unidas; Clube Desportivo Adético da Cruz de Pau; Centro Cultural e Desportivo das Paivas; Centro Filatélico Juvenil do Fogueteiro; Centro Desportivo, Cultural e Recreativo da Quinta da Princesa;

Centro Columbófilo do Fogueteiro; Grupo Desportivo Correr d'Água.

Existem ainda três recintos desportivos, dois campos de futebol e um parque natural equipado com circuito de manutenção, para além de diversos parques infantis.

A vila que preenche todos os requisitos legais para ser uma florescente cidade, dispõe ainda de 6 farmácias, 6 postos médicos, diversos postos de enfermagem, centro de saúde, 12 escolas de ensino primário, notário, escola de ensino preparatório e 1 secção da escola preparatória, 2 escolas de easino secundário, 1 centro de dia 1 lar de terceira idade, 2 balcões dos CTT, 1 repartição de finanças, 1 conservatória do registo predial, 1 igreja, 1 capela, um cemitério e 3 agências bancárias.

Pelo que se expõe, e considerando o grau de desenvolvimento social, cultural e económico da vila e ainda os equipamentos, serviços e infra-estruturas de que dispõe, Amora reúne, sem dúvida todos os requisitos necessários e suficientes para que, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, possa ser elevada à categoria de cidade.

Nestes termos, o Deputado abaixo assinado, do Paruào Socialista, propõe o seguinte projecto de lei.

Artigo unia). A vila de Amora é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República 11 de Maio de 1993. — O Deputado do PS, José Reis.