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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 64/VI

SOBRE MEDIDAS PARA FAZER FACE À GRAVE SITUAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL NO SECTOR DAS PESCAS EM PORTUGAL

Exposição de motivos

Após a adesão de Portugal à CEE, em 1986, o sector das pescas sofreu enormes prejuízos e corre o risco de ser reduzido a uma expressão nrfnima

Entre 1986 e 1992, a frota diminuiu 20 %, a produção diminuiu 30% e a importação do pescado aumentou 65 milhões de contos.

A crise atinge praticamente todas as áreas das pescas — pesca artesanal; arrasto costeiro; pesca de cerco; frotas do largo e longínquas.

Os recursos degradam-se progressivamente. Desvalorizam--se os preços do pescado na primeira venda sem que daqui resultem quaisquer benefícios para o consumidor.

Desde a entrada de Portugal para a Comunidade que se assiste a uma redução sistemática das quotas disponíveis em países terceiros e em águas internacionais.

A recessão no mercado de pescado fresco e congelado provocou uma diminuição substancial nos preços médios e, por consequência nos rendimentos dos pescadores e armadores.

É contestado o princípio de o «horário da segunda venda se iniciar antes ou em simultâneo com o da primeira venda» e denunciada a situação «das lotas paralelas e da concorrência desleal do comércio do pescado autotransportado».

É questionada a política de importação de países terceiros, afirmando as organizações do sector das pescas que existe uma «situação de concorrência desleal», expressa na «importação de produtos de terceiros países sem qualidade» e na «autorização dos governos dos países comunitários em contingentes de importação de pescado de países terceiros a taxas reduzidas ou nulas».

A indústria conserveira atravessa uma situação de quase falência, verificando-se uma quebra de 20 % nas exportações da indústria transformadora de pescado e um agravamento de 30 % na balança comercial dos produtos de pesca entre 1985 e 1991.

A crise na indústria conserveira e a concorrência de países terceiros, oferecendo matéria-prima mais barata, estão a provocar uma situação muito grave na pesca da .sardinha e na frota do cerco, que lhe está associada.

No plano laboral, os pescadores vêem agravar-se as suas condições de vida — diminuição dos postos de trabalho, instabilidade e precariedade crescentes, diminuição dos salários reais, continuando a não existir nenhuma regulamentação do trabalho individual a bordo.

A situação leva-nos às seguintes conclusões:

o) A entrada de Portugal para a CEE foi, até agora globalmente negativa para o sector das pescas;

b) A manter-se a actual política de pescas, é previsível um agravamento em 1993 dos problemas do sector. A frota, com base na política de abates, continuará a decrescer, prevendo-se o abate de 200 embarcações em 1993;

c) A falta de capacidade do Governo para defender com eficácia os interesses de Portugal na Comunidade e para propor soluções no sector das pescas tem provocado e amtinua a provocar situações muito difíceis em diversas empresas, provoca graves crises sociais e laborais nas regiões mais

dependentes da pesca possibilita que o pescado seja pago a preços baixos aos produtores (pescadores e armadores) e chegue ao consumidor a preços muito elevados, pondo em perigo o futuro do sector das pescas em Portugal; d) A crise no sector das pescas afecta sectores a montante e a jusante.

Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1) Implementar um plano nacional de pescas, articulado com as realidades regionais, de modo a valorizar a actividade produtiva e a defender os recursos;

2) Renegociar os acordos com a CEE, exigindo não só apoios financeiros como a elevação das quotas de pesca (designadamente em zonas internacionais NAFO e SWALBARD) e a obtenção de melhores posições na distribuição de quotas entre os Estados comunitários e intervir, de acordo com os interesses nacionais, na redefinição da política comum de pescas;

3) Implementar uma efectiva política de investigação científica em toda a zona económica exclusiva que permita conhecer e defender com eficácia os nossos recursos vivos rriarinhos e dotar a produção de melhores condições para a sua actividade;

4) Defender a pesca artesanal, como sector estratégico;

5) Interditar a realização da segunda venda antes da primeira; interditar lotas paralelas, e instituir margens de lucro ináximas na comercialização do pescado;

6) Resolver a situação dos navios nacionais a operar na NAFO, sujeitos a fiscalização, enquanto na mesma zona continuarem a pescar navios com bandeira de países não signatários da convenção e que por isso estão a pescar livremente sem qualquer tipo de controlo, em manifesta concorrência desleal;

7) Propor a revisão da política de importação de países terceiros, com direitos de importação nulos ou reduzidos, tendo como referência o princípio da preferência comunitária;

8) Fiscalizar, com eficácia, as condições hígio-sanitárias, tamanhos, preços de referência e demais documentação legal que acompanha o pescado importado;

9) Passar o tamanho do carapau de 15 cm para 12 cm;

10) Avançar medidas que permitam uma adequada política de escoamento e preços da saroinna capturada;

11) Apoiar a indústria conserveira em situação económica difícil, visando a sua viabilização com elevados padrões de qualidade. Aplicação na Comunidade das normas mínimas de qualidade extensivas aos produtos importados e de preços mínimos de importação, de forma a impedir o dumping e a salvaguardarem os custos médios reais da produção comunitária;

12) Avançar com medidas de emergência para a pesca da sardinha'

a) Subsídio de 15$/kg aos contratos de abastecimenio directo celebrados entre as