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14 DE MAIO DE 1993

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PROJECTO DE LEI N.fi 313/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALJUBARROTA À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Aljubarrota, antiga sede de um concelho extinto em 18SS, faz hoje parte do concelho e comarca de Alcobaça e pertence à diocese e ao distrito de Leiria.

Em pleno período medieval, no final do século xn, é uma das 13 vilas dos coutos alcobacenses, tendo-lhes sido concedido, em 1316, foral ou carta de foral pelo D. Abade de Alcobaça É-lhes assim atribuído um estatuto jurídico, ficando Aljubarrota obrigada a cumprir todos os deveres de vassalagem (pagamento de certos tributos) em relação à Ordem de Cister.

Esta carta de foral será renovada por el-rei D. Manuel I, em 1514, que lhe concede, no século xvi, o estatuto de vila, definindo também as regalias dos moradores livres (não afectos ao poder dos monges de Cister) e dotando a vila de estruturas jurídico-administratívas representativas do poder central e dos moradores.

Em 1833, com a extinção da Ordem de Cister, Aljubarrota perde a sua importância administrativa em relação a Alcobaça

Na tradição e toponímia desta terra (apesar de nos nossos dias já tão pouco restar de toda a grandeza do passado), encontra-se bem presente a memória da célebre batalha travada nos campos que a rodeiam em 14 de Agosto de 1385, entre os Exércitos Português e Castelhano, comandados pelos dois soberanos, D. João I de Portugal e D. João I de Castela . Desta brilhante vitória de Portugal sobre Castela, que a história consagrou como Batalha de Aljubarrota, se consumou a tão desejada independência nacional.

Aljubarrota fica situada a 6 km de Alcobaça, a 9 km de São Jorge e a 12 km de Batalha e dista 25 km de Leiria

Aljubarrota está situada numa eminência não muito alta, dominando os férteis campos de Alcobaça. Terra repleta de riquezas agrícolas, com abundância de vinho, azeite, legumes e árvores de fruto de toda a variedade.

A terra está a desenvolver-se no aspecto comercial e turístico.

Não só dentro da povoação, como principalmente nos lugares, a indústria está em franco progresso: em média 70 fábricas de loiça artística. Quanto á exploração de pedreiras, estas situam-se nos lugares dos Casais de Santa Teresa, Moleanos e Ataija de Cima, onde existe a indústria de pedra e vidraçp branco e azul.

Encontramos ainda diversas oficinas de serralharia bate--chapas e mecânica; em Choqueda temos a NUTR1GADO (fábrica de rações) e a União da Panificação.

Em Aljubarrota registam-se ainda os seguintes equipamentos: posto de assistência médica; farmácia Casa do Povo; transportes públicos colectivos; estação dos CTT; estabelecimentos comerciais e de hotelaria e 10 escolas espalhadas pelas duas freguesias.

Há dois grupos de ranchos folclóricos: o grupo infantil e adulta As Lavadeiras de Choqueda e o Grupo Folclórico dos Moleanos. Existem ainda 10 sedes desportivas, culturais e recreativas.

Actualmente a freguesia de Aljubarrota possui 9272 habitantes e 4621 inscritos nos cadernos eleitorais.

Justifica-se, assim, nomeadamente por sobejas razões históricas, mas também pela sua forte identidade e pelo seu dinamismo, que à povoação de Aljubarrota seja atribuída a categoria de vila, retomando o estatuto que já foi seu e que de facto nunca perdeu.

Nestes termos, o Deputado abaixo assinado do PSD, apresenta, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei.

Artigo único. A povoação de Aljubarrota, no concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1993.—O Deputado do PSD, Silva Marques.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 53/VI

COMISSÃO PARA A REFORMA DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO DO PAlS

Proposta da alteração

No n.° 3, substituir o texto pela seguinte redacção:

3 — A Comissão terá a composição seguinte:

10 Deputados do PSD; 4 Deputados do PS; 2 Deputados do PCP; 1 Deputado do CDS; 1 Deputado do PEV; 1 Deputado independente.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1993.—O Deputado do PSD, Silva Marques.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 63/VI

AGENDAMENTO DE UM DEBATE EM PLENÁRIO COM A PRESENÇA DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL SOBRE ÁS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS DEVIDAS A DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E MENTAIS.

Exposição de motivos

0 artigo 17.° da Lei de Bases do Sistema Educativo referente à educação especial visa a recuperação e integração sócio-educativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais.

No âmbito destes objectivos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem:

1 — A imediata implementação da lei aprovada na Assembleia da República que criou o Instituto de Educação Especial.

2 — Que o Ministério da Educação proceda a um levantamento da deficiência em Portugal, como pressuposto do planeamento das acções a desenvolver, designadamente no que respeita ao seu atendimento precoce e aos estudo do apoio às crianças em idade de escolaridade obrigatória.

3 — Que a Assembleia da República encarregue a Comissão de Educação, Ciência e Cultura de preparar, procedendo às audições prévias, e agendar um debate em Plenário, com a presença dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio — Guilherme Oliveira Martins — Almeida Santos — Manuel dos Santos — António Martinho — Miranda Calha.