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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.« 66/VI

REALIZAÇÃO DE UM DEBATE, PROPOSTO PELO GOVERNO, SOBRE AS GRANDES OPÇÕES DO CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL

Nos termos do disposto no artigo 245.° do Regimento da Assembleia da República e do artigo 8° da Lei n°29/82 (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas) o Governo apresentou à Assembleia da República um documento com as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.

Atendendo ao interesse da matéria e ao disposto nas normas acima referidas, a Assembleia da República delibera:

1 — Que seja realizado o debate, proposto pelo Governo, sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional no próximo dia 4 de Junho pelas 10 horas.

2 — Que o tempo global de debate e respectiva distribuição pelo Governo e pelos grupos parlamentares sejam fixados pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, observando o disposto no artigo 154.° do Regimento.

Palácio de Sâo Bento, 20 de Maio de 1993. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — António Carvalho Martins — Silva Marques — Conceição Castro Pereira.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n° 8819/85

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