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642-(114)

II SÉRIE-A — NÚMERO 35

Código NC

Designação

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano S

Quantidade em toneladas

040210 19 0402 21 19 04022199

 

3000

3 250

3 550

3800

4 100

 
 
 

040500 10 0406 ex 0407 00

 

1000 2000 1 100

1 100 2200 1 200

1 200 2400 J 300

1300 2600 1 400

1400 2800 1 500

 
 

ex 040891 10 0408 9910

 

160

180

190

200

220

 

1008 1000

 

3 200

3500

3800

4 100

4 350

 

(') Sem prejuízo da* normas de lesetpiriaçfto da Ncrnenctstw» CernNmrto. * drsipurao dos produtos tem ora caracter meramente InrtlcsrJva, trado o regime preferencia] âtetenirinado, ao contexto do présenle anexo, pela* códigos NC eccfcjnofitirnlet. Nos ciso* rol que «¿o üxticaria* «cx» codyos NC. o regime preferencial * Aterro!n*

C) Slo aplicáveis as condições estatekeddu do Acordo de I9HI entre a Comwddade CcovrOndca Esrorris c a ReptlbBca da PotdaU Relativo ao Comérdo dos Sectores do Os do Ovino e Capri do, tal como completado peto Acordo de 1990, a excepção dos produtos rrfnitios no n." I e das quantidades refcrldu no n." 2 do Acardo de 19*1. as quais slo substituídos pelos produtos e qosntidsdes referido* no presente anexo.

O a excepção do lombo, num só pedaço.

(') PosslMffdade de coomter sou quantidade Hmffads-

í1) Caso a Polônia beoe6cfc. em deienrinado ano, da assistrneu flnuKrlra conrarritiri» no ftmhilo de operações triangulares, com visu i exportação deste proferto para a URSS oo para entren países qoe oto a Cnexocrovaquli e a Hungria, qoe beoetldare da asststfntia do «0-24», o coodotrar para este prodMo sera" reflorido oo montanle de tais exportações asais ridas no qoe se refere ao ano em qo estão. Contado, o contingente nao pode ser Inferior s 3600 t.

(*) Caso a Potónla beneScie. cm dearnriturto ano. de sssUtrndu Htxincrln cornunitíiia no tmNto de orjrraçOes triangulares, com rlsta i exportação deste prodoto para a URSS oo pars ostros países que nlo a Checai tavaqrj la e i Hungria, que henrfidaro da udsatnda do «G-24», o ccniinarotr pan este produto sert rertatiito no mnotante de tais exportações assistidas no qtw se refere so ano can qoesUo. Contado, o cootlnfente nao pode ser Interior a 6000 u

Ç) No equivalente ao ovo seco (I kg de ovo Kquido - 0,26 kjt de ovo seco).

ANEXO Xc

Usta de produtos referidos no n.fi 4 do artigo 14.* (')

Código NC

Designação

Ano 1

Ano 2

Anu 3

Ano 4

Ano 5

Quantidade (ttoeladus)

D*, (perceo-lagem)

Quantidade (limei artas)

Dtr. (peroen-tugem)

Quantidade (Ululadas)

Dts (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Dtr (percentagem)

Quantidade (toneladas)

D*, (percentagem)

0701 10 00 0701 90 90 0703 1011 0703 10 19 0703 10 90 0703 2000 0703 90 00

Cebolos de .«entente...................

Cebolas.......................................

290 2900 210 107 000 1 100 450 140

5.6 14,4 9,6 9,6 9,6 9,6 10,4

320 3 200

230 116500 1200

490

150

4.2

10.8 7,2 7.2 7,2 7,2 7,8

340 3 400

250 126 000 1300

530

170

2,8 7,2 4,8 4.8 4,8 4,8 5,2

370 3 700

270 136 000 1400

570

180

2.8

4,8 4,8 4,8 4,8 5,2

400 4000 290 145 500 1500 610 190

2.8 7,2 4,8 4,8 4.8 4.8 5,2

0704 10 10 0704 10 90 0704 2000 07049010 0704 90 90

 

550

13.6 9,6 12 12 12

600

10.2 7,2 9 9 9

650

6,8

4,8

6

6

6

700

6,8

4,8

6

6

6

750

6,8

4.8

6

6

6

0705 11 10 0705 11 90 0705 19 00 0705 2100

 

100

10.4 10,4 10.4 10,4

110

7,8 7,8 7,8 7,8

120

5,2 5,2 5,2 5.2

130

5,2 5,2 5,2 5,2

140

5,2 5.2 5,2 5,2

ex 0706 1000

Cenouras, frescas ou refrigeraria*

550

13,6

600

10,2

650

6,8

700

6,8

750

6.8

07069011 070690 19

Aipo-rábano, fresco ou refrigera»lo

550

10,4 13.6

600

7,8 10,2

650

5.2 6,8

700

5,2 6,8

750

5.2 6.8

0706 90 90 07070011

 

180 1 100

13.6 12.8

200 1200

10,2 9,6

210 1 300

6,8 6,4

230 1403

6,8 6.4

250 1500

6,8 6.4

0708 10 10 0708 2010 0708 2090 0708 90 00

 

300

8

10,4

13,6 13.6

330

6

7,8 10,2 10,2

360

4

5,2 6,8 6,8

390

4

5,2 6,8 6,8

420

4

6,2 6,8 6,8

07082090 070951 50 0709 60 10

Cepes ...........................................

350 270 120

13.6 5.6 7.2

380 290 130

10,2 4.2 5.4

410 320 140

6,8 2,8 3.6

450 340 150

6,8 2,8 3.6

m

370 160

6,8 2,8 3,6