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22 DE MAIO DE 1993

642-(115)

Código NC

Drrignacao

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

At» s

Quantidade (tonelada*)

Otr. (jieTcen-ragem)

Quantidade (tonelada!)

Dtr. (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Dtr (percentagem)

Quantidade (tooelada*)

Dtr. (percentagem)

Quantidade (tonelada»)

Dtr. (pereça-tagem)

071021 00

071022 00 07101900 0710 30 00 0710 8090 07109000 07121000 07129050

Mistura de vegetais, congelados... Batatas secas, cortadas em fatias

1 600 9 500 1300 1 300 26 500 1 350 130 1 400

14,4 14,4 14,4 14,4 14,4 14,4 12,8 12.8

1750 10500

1400

1 400 29000

1500 140

1500

10,8 10,8 10.8 10,8 10,8 10.8 9,6 9.6

1900 11500

1500

1 500 31500

1600 150

1 650

7,2 7,2 7.2 7.2 7,2 7,2 6,4 6,4

2 050 12500

1650

1650 34 500

17S0 170

1 800

7.2 7,2 7.2 7,2 7,2 7,2 6,4 6,4

2 200 13 000

1750

1 750 36 500

1 850 180

1900

7,2 7,2 7.2 7,2 7,2 7,2 6,4 6,4

0713 1011 0713 10 19 0713 2010 0713 31 10 0713 32 10 0713 33 10 0713 39 10

ErviDias, secas para sementeira....

Gr&Mle-bico, para sementeira......

Feijão Adzuki, para .sementeira.... Feijão comum, para sementeira ...

-

2 2 2 2 2 2 2

-

2 2 2 2 2 2 2

-

2 2 2 2 2 2 2

-

2 2 2 2 2 2 2

-

2 2 2 2 2 2 2

0808 1091 0808 1093 0808 10 99

Maçãs, excepto maçãs para cidraf) (4) (*)

1 100

11.2 6,4 4.8

1 200

8,4 4,8 3.6

1 300

5.6 3,2 2.4

1 400

5,6 3,2 2.4

1 500

5,6 3,2 2,4

0809 40 11 0809 4019

 

550

12 6.4

600

9

4,8

650

6

3.2

700

6

3,2

750

• 6 3,2

0811 1011 0811 10 19

Morangos (•) (,0)........................

850

20,8 20,8

950

15,6 15,6

1000

10,4 10,4

1 100

10,4 10,4

1 150

10,4 10,4

ex 0811 20 59 0811 20 90 08119050 081190 70 0811 9090

Frutas Vaccinium mynillius......

10500

12 14.4 12 3,2 14,4

11 500

9

10,8 9

2,4 10,8

12 500

6

7,2 6

1.6 7,2

14 000

6

7,2 6

1.6 7,2

14 500

6

7,2 6

1.6 7.2

0813 2000 0813 50 19 0813 50 91 0813 5099 0813 30 00 0813 4030 0813 5011 0813 50 30 0813 10 00 0813 40 10 0813 40 80

Misturas sem ameixas nem figos

1 100

9,6 9.6 8

9.6 6,4 6.4 6.4 6,4 5,6 5,6 4,8

1 165

7,2 7,2 6

7,2 4,8 4,8 4.8 4.8 4,2 4.2 3,6

1 262

4,8 4.8 4

4.8 3,2 3,2 3.2 3.2 2.8 2.8 2,4

1 359

4,8 4,8 4

4.8 3,2 3,2 3,2 3,2 2,8 2,8 2,4

1456

4,8 4.8 4

4,8

3.2 3,2 3,2 3,2 2,8 2.8 2,4

ex 2001 1000

 

1 400

17.6

1 500

13,2

1 650

8.8

1 800

8.8

1900

8.8

07119050 2003 10 10

Cogumelos em conserva Ç)......

28 840

10,8

29 680

9,6

31080

8,4

32 480

8,4

33 880

8,4

2005 4000 2005 59 00

 

270 1 100

19,2 19.2

300 1200

14,4 14,4

320 1 300

9,6 9,6

340 1 418

9,6 9,6

370 1 500

9,6 9.6

ex 2007 99 31 2007 99 33 2007 99 35

 

1 100

24

1200

18

1 300

12

1 400

12

1500

12

2008 8050 2008 80 70 2008 80 99

 

280 2700 150

16

19.2

18,4

300 2900 160

12

14,4

13,8

330 3 200 180

8

9,6 9.2

360 3400 190

8

9,6 9.2

380 3 700 200

8

9,6 9.2

2009 70 19

 

6000

33,6

6500

 

7 000

16,8

7600

16,8

8 200

16,8

{') Sem prejoteo daa normal de Interpretação da Nomeoclatora Comnimib, a tlrsjgiijçao noa produtos teso mo caracter meramente Indicativo, sendo o regime preferencia! òelerrrjin&do, do contexto do prese ote anexo, peles códigos NC ccírespontktwes. Noa casca cm qae sao hateados «ex» códigos NC o regime ore («rodal« tlrtermloido através da aplicação conjunta do código NC e da designação correspondeMe.

O Direito mínimo apUcavel: mínimo 2 ECU por 100 kf de peso Vinlido.

C) Direito mínimo aplicável: mínimo 14 ECU por 100 kg de peso Bouldo.

(') Direito mínimo apUcavel: nSnimo 23 ECU por 100 kg de peso tfqnlno.

C) Direito mínimo apUcavel: mínimo 1.4 ECU por 100 ka ór peso Haulrto.

C) Direito mínimo apUcavel: míoimo 3 ECU por 100 kg de peto bouldo. _

O Estas posteo» NC estão sujeitas ao regime de Iropcraçoe» previsto no Regulamento (CEE) a" 1790711. do Conselbo. (') Direito aoUdanal sobre o acocas (DA s/z) apUcavel a partir de ama laxa de dUeilo curándoos1. (•) Direito adicional sobre o actear (2DA s/z) «pücável a partir de ama laxa de Afeito coacUdotul C*> Sajd to ao acordó sobre preços ntinimos