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II SÉRIE - A — NÚMERO 49

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 74/VI

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA ZONA DOS INCÊNDIOS OCORRIDOS NOS CONCELHOS DA FIGUEIRA DA FOZ, DE MIRA E DE CANTANHEDE.

1 —As populações de uma vasta zona da Região do Centro do País, com especial gravidade nos concelhos de Figueira da Foz, Mira e de Cantanhede, viveram nesta 2.' quinzena do mês de Julho momentos extremamente difíceis e graves em consequência de violentos incêndios. A catástrofe ali vivida foi particularmente grave no concelho da Figueira da Foz, onde foram dizimados mais de 8000 ha de floresta, sendo dois terços desta área localizada a norte da povoação de Quiaios, destruindo ainda, de forma assinalável, culturas, casas de lavoura, infra-estruturas turísticas, pequenas casas rústicas, gado e diversos animais domésticos, tendo culminado na intoxicação e ferimentos ligeiros de inúmeras pessoas que colaboraram no combate àqueles fogos.

2 — A situação de calamidade pública na zona compreende os municípios da Figueira da Foz, de Mira e de Cantanhede e exige uma acção solidária para com as populações envolvidas, procurando minimizar os prejuízos

sofridos, sendo certo que as autarquias locais, só por si, não dispõem dos meios financeiros necessários.

3 — Assim sendo, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram necessário que a Assembleia da República adopte o seguinte projecto de deliberação:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1.° Declare a situação de calamidade pública na zona dos incêndios ocorridos nos concelhos da Figueira da Foz, de Mira e de Cantanhede, nos termos da alínea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 477/88, de 23 de Dezembro, com a consequente atribuição dos necessários meios financeiros;

2.° Que, em diálogo e cooperação com as autarquias da zona abrangida pelos incêndios em referência, sejam concedidos auxílios financeiros excepcionais às autarquias locais, nos termos do Decreto--Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.

Palácio de São Bento, 29 de Julho de 1993. — Os Deputados do PS: Manuel Alegre — Almeida Santos.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

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