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19 DE AGOSTO DE 1993

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objectos escolhidos por essas administrações, quer de outra maneira que satisfaça o fim em vista.

2 — As administrações podem autorizar o fecho dos impressos depositados em quantidade concedendo para o efeito uma licença aos utentes que a pedirem. Para serem admitidos à tarifa dos impressos, as correspondências fechadas nessas condições devem conter no lado do endereço, tanto quanto possível no ângulo superior esquerdo, eventualmente sob o nome e endereço do remetente, em caracteres bem legíveis, a menção «Imprime» ou «Imprime à taxe réduite», segundo o caso, ou o equivalente numa língua conhecida no país de destino, bem como o número de licença correspondente. Essas indicações constituem uma autorização em boa e devida forma de verificação do conteúdo.

3 — Os impressos depositados em quantidade nas condições previstas no parágrafo 2 podem, derrogando o parágrafo 1, ser incluídos em embalagens de material plástico fechado e transparente ou opaco. O endereço do destinatário, disposto no sentido da maior dimensão, o endereço do remetente e a impressão da máquina de franquiar prevista no artigo 194 podem ser colocados sob película de plástico, de tal maneira que sejam perfeitamente visíveis através do ou dos quadros transparentes previstos para este efeito. A embalagem deve conter, no lado do endereço, uma parte com dimensão suficiente que permita, tal como papel, indicar, quer à mão quer por meio de uma etiqueta, ou por outro processo qualquer, as menções de serviço, os motivos eventuais por que não foi efectuada a distribuição ou, eventualmente, o novo endereço do destinatário; no lado do endereço, uma parte do invólucro, de tamanho suficiente, deve apresentar características idênticas às do papel. Os objectos com invólucro de matéria plástica podem também ser franquiados por meio de impressões de máquina de franquiar sobre etiquetas autocolantes ou de forma indelével sobre a própria embalagem.

4 — Nenhuma condição especial de fecho é exigida para os pacotes postais; as correspondências como tal designadas podem ser abertas para a verificação do conteúdo. Porém, por analogia com as condições previstas no parágrafo 2 para os impressos, as administrações de origem podem limitar a permissão de fechar os pacotes postais aos objectos entregues em quantidade. Os artigos susceptíveis de sofrerem deteriorações, quando acondicionados de harmonia com as regras gerais, assim como as remessas de mercadorias colocadas em invólucros transparentes, que permitam a verificação do conteúdo, são aceites com invólucros hermeticamente fechados. Procede-se do mesmo modo com os produtos industriais e vegetais, depositados no correio em invólucros fechados pela fábrica, ou selados por uma autoridade verificadora do país de origem. Nestes casos, as administrações interessadas podem exigir que o remetente ou o destinatário facilite a verificação do conteúdo, quer abrindo alguns dos objectos por elas designados quer usando de qualquer outro meio que satisfaça.

Artigo 123

Correspondência em sobrescrito com espaço transparente

1 — A correspondência em sobrescrito com espaço transparente é aceite nas condições seguintes:

a) O espaço transparente deve encontrar-se do lado inteiro do sobrescrito que não está provido da pestana de fecho;

b) A matéria transparente deve ser constituída por material e de forma que o endereço seja facilmente legível através dela;

c) O espaço transparente deve ser rectangular, com a sua maior dimensão paralela ao comprimento do sobrescrito, de forma que o endereço do destinatário se apresente no mesmo sentido;

d) Todos os bordos do espaço transparente devem ser impecavelmente colados aos bordos interiores do corte do sobrescrito. Para o efeito, deve existir um espaço suficiente entre os bordos laterais e inferior do sobrescrito e do espaço transparente;

e) O endereço do destinatário deve ser o único a aparecer através do espaço transparente, ou, pelo menos, a destacar nitidamente das restantes indicações eventualmente visíveis através do espaço transparente;

f) O espaço transparente deve ser colocado de maneira a não. prejudicar a aplicação da marca do dia;

g) O conteúdo da correspondência deve ser dobrado de forma tal que, mesmo no caso de deslocação no interior do sobrescrito, o endereço fique totalmente visível através do espaço transparente.

2 — Não é aceite a correspondência em sobrescrito inteiramente transparente, mesmo quando provida derótulo-endereço, e a correspondência em sobrescrito apresentando mais de um espaço transparente.

3 — É considerada correspondência normalizada a correspondência em sobrescrito com espaço transparente que corresponda às condições fixadas no artigo 20, parágrafo 1, alínea a), n.° 2.°, da Convenção.

4 — As administrações de origem têm a faculdade de admitir sobrescritos com duas ou mais janelas transparentes. A janela reservada ao endereço do destinatário deve preencher as condições previstas no parágrafo 1. Para as outras janelas, as condições previstas no parágrafo 1, alíneas b), d),f)eg) são aplicáveis por analogia.

CAPÍTULO III

Disposições especiais aplicáveis a cada categoria de correspondência

Artigo 124 Cartas

Sob reserva das disposições relativas às correspondências normalizadas e à embalagem dos objectos, nenhuma condição de forma ou de fecho é exigível para as cartas. Porém, as cartas incluídas em sobrescritos devem ser rectangulares, a fim de não provocarem dificuldades no decurso do seu tratamento. As cartas que apresentem a consistência de bilhete-postal sem terem a sua forma devem igualmente ser incluídas em sobrescrito rectangular. O espaço necessário, na frente, para o endereço, franquia e indicações ou etiquetas de serviço deve ficar inteiramente livre.