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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(139)

   

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadorias

De base

Aquando da entrada em vigor

A pos um ano

Final

Aplicável após ... anos C)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

1902 20

— Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)-.

         

1902 20 91 a 99 1902 30 1902 40

— Outras...........................................................................

13 + MOB

7,5+MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

— Cuscuz:

10 + MOB

5+MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

1902 40 10 1902 40 90

— Nâo preparado.............................................................

— Outro............................................................................

12 + MOB 10 +MOB

6 +MOBR 5 + MOBR

0 + MOBR 0+MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

1 1

1903

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes:

         
 

— Tapioca e sucedâneos de sagu preparados a partir de batata ou outras féculas......................................................

10 +MOB 2 +MOB

5 + MOBR 0 +MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

1

0

1904

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por tor-refacção [por exemplo: flocos de milho {com fiakes)]; graos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparadas de outro modo:

         

1904 10

— Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacçâo........................................................................

0 + MOB

0 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

0

1904 90

— Outros:

         
   

3 +MOB 2 +MOB

0 +MOBR 0 +MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

0 0

1905 1905 10

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes:

— Pão denominado Knückebrot...........................................

'0 + MOB MAX 24 + + AD D/Z

0 + MOBR MAX 24 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 24 + + AD S/Z

0 + MOBR" MAX 24 + + AD S/Z,

0

1905 20 ex 1905 30

1905 30 11 a 59 e 99

— Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; waf-fles e wafers:

0 + MOB

13+MOB MAX 35 + + AD S/Z

0+MOBR

6.5 +MOBR MAX 35 + + AD S/Z

0 + MOBR

0 + MOBR MAX 35 + + AD S/Z

0 + MOBR

0 + MOBR" MAX 35 + + AD S/Z.

0

1

 

— Outros:

         

1905 30 91

— Waffles e wafers:

— Salgados, mesmo recheados............................. ^

'13 + MOB MAX 30 + .+ AD F/M

6,5 + MOBR MAX 30 + + AD F/M

0 + MOBR MAX 30 + + AD F/M

0 + MOBR" MAX 30 + + AD F/M,

1

1905 40 1905 90

— Tostas, pão torrado e produtos semelhantes torrados...

— Outros:

4 +MOB

2 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

1905 90 10 1905 90 20

— Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas

— Outros:

'0 + MOB MAX 20 + _+ AD F/M

0 + MOB

0 + MOBR MAX 20 + + AD F/M

0 + MOBR

0+MOBR MAX 20 + + AD F/M

0 + MOBR

0 + MOBR" MAX 20 + + AD F/M

0 + MOBR

. 0

0

1905 90 30

— Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas de teor de açúcares e de matérias gordas não superior.

4 +MOB

0 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

0

1905 90 40

— Waffles e wafers, de teor de água superior a 10 % ■>

'13 + MOB MAX 30 + AD F/M

6,5 + MOBR MAX 30 + + AD F/M

0 + MOBR MAX 30 + + AD F/M

0 + MOBR"! MAX 30 + + AD F/MJ

1

1905 90 50

— Bolachas e biscoitos e produtos extrudidos ou ex-

'13 + MOB MAX 30 + .+ AD F/M

6.5 +MOBR MAX 30 + + AD F/M

0 + MOBR MAX 30 + + AD F/M

0 + MOBR" MAX 30 + + AD F/M.

• '

1905 90 60

— Outros:

— Adicionados de edulcorantes..............................

'13 + MOB MAX 35 + + AD S/Z

6,5 + MOBR MAX 35 + + AD S/Z

0 + MOBR MAX 35 + + AD S/Z

0 + MOBR" MAX 35 + + AD S/Z,

r '