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982-(142)

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

   

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadorias

De base

Aquando da entrada em vigor

Após um ano

Final

Aplicável

após... anos (♦)

(D

(2)

(3)

W

(5)

(6)

(7)

2202 90

— Outras:

         

2202 90 10

— Não contendo produtos das posições 0401 a 0404 ou matérias gordas provenientes de produtos das posições 0401 a 0404:

         

ex 2202 90 10

— Contendo açúcar (sacarose ou açúcar invertido)

6

4,4

4,4

4,4

0

2202 90 91 a 99

2203 2205

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas'.

8 +MOB 14

4 + MOBR 10

0 + MOBR 7

0 + MOBR 7

l 1

2205 10

— Em recipientes de capacidade não superior a 2 1:

         

2205 10 10

— De teor alcoólico adquirido nâo superior a 18 % vol.

17 ECU/hl

13,6 ECU/hl

10.2 ECU/h)

0

4

2205 90

— De teor alcoólico adquirido superior a 18 % vol.....*

— Outros:

'1,4 ECU/%

vol/hl + +10 ECU/hl

1,1 ECU/%

vol/hl + + 8 ECU/hl

0,8 ECU/"*?

vol/hl + + 6 ECU/mj

0

4

2205 90 10

— De teor alcoólico adquirido nâo superior a 18%. vol.

14 ECU/hl

11.2 ECU/hl

8.4 ECU/hl

0

4

 

— De teor alcoólico adquirido superior a 18 % vol.....

1.4 ECU/% L vol/W 1_____

1,1 ECU/% vol/hl

0,8 ECU/% vol/hl

1 »

1 , .

4

(*) Esta coluna diz respeito ao número de anos após os quais e* aplicável a laxa final do direito.

QUADRO N." 2

Direitos aplicáveis na importação na Hungria das mercadorias originárias da Comunidade referidas no artigo 5.*

Posição pautal

Designação das mercadorias

Taxa

Percentagem da redução dos direitos aplicáveis

do direito

     
   

actual

Em 1995

Em 1996

Em 1997

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

1519 II 001

Ácidos gordos monocarboxflicos industriais; óleos ácidos de refinação, ál-

       
 

coois gordos industriais:

       

12 001

         

13 004

         

19 002

         

20 066

         

1519 12 001

         

151930 001

 

5

30

30

40

1702

Outros açúcares:

       

1702 50 005

 

8.9

15

-

-

1702 90 018

 

8,9

15

-

-

1704

Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco):

       

1704 10 009

— Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar.................................

70

6

6

6

1704 90 016

— Extractos de alcaçuz contendo, em peso, mais de 10 % de sacarose.

       
 

sem adição de outras matérias..............................................................

55

6

6

6

1704 90991

— Outros.....................................................................................................

60

6

6

6

1806

Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau.....................

30

6

6

5

1901

Extractos de malte; preparações alimentfcias ...:

       

1901 10 008

— Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda

       
   

20

5

5

5

1901 20 009

— Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastela-

       
 

ria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905 ..............

50

S

5

5

1902

Massas alimentícias ...:

       
 

— Massas alimentícias não cozidas, nâo recheadas nem preparadas de

       
 

outro modo:

       

1902 11 000

 

20

5

5

5

1902 19 004

 

20

5

5

1 5