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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(143)

Posiçio pauta)

Designação das mercadorias

Taxa

Percentagem da redução dos direitos aplicáveis

do direito

     
   

actual

Em 1995

Em 19%

Em 1997

(1)

(2)

(3)

<4>

(5)

(6)

 

— Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro

       
 

modo):

       

1902 20 017

— Massas alimentícias recheadas com carne......................................

25

5

5

5

1902 20 026

 

24

6

6

5

1902 20 035

— Massas alimentícias recheadas com crustáceos ou moluscos........

45,5

10

10

10

1904

Produtos à base de cereais, obtidos por...:

       
 

— Expansão ou torrefacçáo:

       

1904 10 014

 

10

10

5

-

1904 10 999

 

30

6

7

5

 

— Outros:

       

1904 90 012

 

30

6

7

5

1904 90 997

 

15

10

5

-

1905

Produtos de padaria, pastelaria ...:

       

1905 10 004

 

50

10

10

10

1905 20 005

 

80

10 '

10

10

 

— Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:

       

1905 30 990

 

80

10

10

10

 

— Tostas, pão torrado e produtos semelhantes torrados:

       

1905 40 016

 

65

10

10

10

1905 40 025

 

50

10.

10

10

1905 40 991

 

80

10

10

10

 

— Outros:

       

1905 90 020

 

50

10

10

10

1905 90 996

 

80

10

. 10

10

2008

Frutas e outras partes comestíveis de plantas ...:

       

2008 11 008

 

20

7

7

5

2008 91 006

 

15

7

7

5

2101

Extractos, essências e concentrados de café e chá:

       

2101 10 014

— Extractos, essências e concentrados de café........................................

55

7

7

6

2101 20 015

 

60

7

7

6

2103

Preparações para molhos e molhos preparados ...:

       

2103 10 003

 

30

5

5

5

2103 20 004

 

30

5

5

5

2103 30 Ò32

 

40

5

5

5

 

— Outros:

       

2103 90 010

 

50

5

5

5

2104

Preparações para caldos e sopas ...:

       

2104 10 011

 

• 25

5

5

5

2104 10 996

 

50

7

6

6

2105

Sorvetes, mesmo contendo cacau:

       

2105 00 019

 

30

5

5

5

2105 00 994

 

15

10

5

-

2106 90

Preparações alimentícias nao especificadas nem compreendidas noutras

     

°

 

posições:

       

2106 90 992

 

15

10

5

-

2201

 

15

5

5

5

2202

 

40

10

10

10

2203 00 005

 

30

6

7

5