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16 DE OUTUBRO DE 1993

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I Na área dos apoios às explorações agrícolas a dotação permitirá o desenvolvimento de acções de apoio e incentivo nos domínios da modernização tecnológica e reorientação da produção, redimensionamento fundiário, desendividamento (refinanciamento dos créditos em dívida), indemnizações para compensação de desvantagens naturais de produção dos agricultores que exercem a sua actividade em zonas desfavorecidas e fundo de risco (mecanismo de cobertura de riscos que não se encontram cobertos pelo regime normal de seguros de colheita). ,.

No âmbito da valorização do património florestal propiciará a continuação de acções visando a realização de investimentos na florestação de solos de aptidão florestal a rearborização de áreas ardidas e a protecção das florestas contra incêndios e poluição.

O desenvolvimento de projectos de investigação básica, aplicada e de demonstração, formação de quadros técnicos e de agricultores, o reforço da capacidade técnica e de gestão das associações e o apoio à criação e funcionamento de organizações de produtores são outras das acções contempladas. ,

I Dotação significativa será afecta a acções na área da transformação e comercialização

I de produtos agrícolas e silvícolas, incluindo a satisfação de compromissos no âmbito do

ff Reg.(CEE) 866/90 tendo por objectivos principais a modernização de estruturas e

A tecnologias de fabrico, ajrejWiTittMraçJto riojtfyiidnindustrial,(jiropiciando concentrações e

I a obtenção de economias de escala), a melhoria da eficiência nos circuitos de distribuição,

I o incentivo aos produtos tradicionais regionais e o reforço da capacidade financeira das

I empresas (contribuição para a constituição de um fundo de capital de risco ligado a

I empresas agro-industriais em áreas de inovação de produtos e tecnologias).

tf Ainda nas acções com co-financiaraento comunitário ganham significado as iniciativas I comunitárias INTERREG e LEADER e as medidas veterinárias e sanidade animal.

í A dotação prevista para as acções não co*finantiadas, permitirá, sobretudo, a conclusão

I de instalações para os serviços regionais (DRA Entre Douro e Minho, DRA Ribatejo e

I Oeste, DRA Algarve) e de projectos em curso de investigação agrária assim como o

I prosseguimento do projecto Banco de Terras/emparcelamento e das acções no âmbito do

I PDRITM.

DÍISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

O montante de 71 m.c, com uma componente nacional dè 21 ro.c, permitirá assegurar o cumprimento dos compromissos referentes aos incentivos no âmbito do PEDIP n e do SIBR, e dar resposta a novas acções com e sem co-financiamento comunitário nos domínios da Dinamização do Ambiente de Eficiência Empresarial (desenvolvimento e j