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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

guês, à totalidade dos rendimentos líquidos determinados nos termos das secções anteriores abater-se--ão, desde que devidamente comprovadas:

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

*) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ' ...................................................................

2 — Os abatimentos previstos nas. alíneas c), d), f) e /') do número anterior não podem exceder

145 500$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 291 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 166 500$ ou 333 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros, de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo ou do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior;

b) São elevados, respectivamente, para 239 000$ ou 385 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 — Os abatimentos referidos na alínea e) do n.° 1 não podem exceder 270 500$.

4—.........................................................................

5—.........................................................................

6—.........................................................................

Artigo 58.° Dispensa de apresentação de declaração

1 —.........................................................................

a) ......................................................................

b) .......•...............................................................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 650 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a l 490 000$, nos restantes casos e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

d) ......................................................................

2—.........................................................................

3—.........................................................................

. . Artigo 60.°

Prazo de entrega das declarações

1 —.........................................................................

a) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, a declaração modelo n.° 1;

b) De 16 de Março até ao fim do mês de Abril, a declaração modelo n.° 1.

2—.........................................................................

Artigo 71.° Taxas gerais

1 — As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável (contos)

Taxa . (percentagem)

Normal (A)

Média (B)

Até 920 ..................................................

15

15

De mais de 920 até 2170.....................

25

20,761

De mais de 2170 até 5570 ...................

35

29,453

Superior a 5570 .....................................

40

-

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 920 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imedialamente superior.

Artigo 74.° Taxas liberatórias

1 —.........................................................................

2 — São tributados à taxa de 25 %, com excepção dos rendimentos previstos na alínea c), que são tributados à taxa de 35 %:

a)......................................................................

b).......................................................................

• c) ..................;...................................................

d) ......................................................................

e) ..........>...........................................................

f) ......................................................................

Í).......................•........................................

3—.........................................................................

4 —.........................................................................