O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1993

2-(505)

QUADRO V.2

Despesas da administração local

(Em milhões de contos)

 

1990

. 199)

1992 -

 

(estimativa

 

183.8

225,9

257.0

Despesa de capital...........................

140;0

186.4

219.1

 

129.7

171.5

202.3

Despesa total....................................

323,8

412.4

476.1 .

Nota. — Só continente. Excluem-se as despesas provenientes de acti-vos e passivos financeiros.

Em 1992, por exemplo, o esforço de investimento da administração local terá representado cerca de 92 % das suas despesas de capital, contra aproximadamente 59 % ao nível do sector público administrativo. Nesse ano, as despesas de capital das autoridades locais constituíram 46 % da despesa total, enquanto np sector público administrativo o peso daquelas não passou dos 15 %.

Prevê-se que em 1993 e 1994 o investimento continue a imperar ao nível local, crescendo 11 % e 6 %, respectivamente, num período em que o rigor na utilização dos recursos dos cidadãos deverá refrear a expansão do consumo público. Com efeito, este poderá não aumentar mais de 6 % em 1993 e 4 % em 1994.

Para esta evolução qualitativamente diferenciada dos principais agregados da despesa local contribuem, certamente, as alterações previsíveis nos meios de financiamento (v. quadro V.3).

QUADRO VJ Receitas da administração local

(Em milhões de contos)

 

1992

1993

1994

 

(estimativa)

(estimativa)

(previsão)

 

Valor

Percentagem

Valor

Percentagem

Valor

Percentagem

 

296.7

63,4

324,5

63 ,

337

62,9

 

131.6

28.1

142.6

27.7 ..

149,7

27.9

FEF....................................................................................'.............

101,4

21,7

107,5

20.9

107,5

20,1

Receita de capital.....................................................................................

171.3

36.6

190,4

37

198,7

37,1

Das quais:

           

FEF............................................................................................

67,6

14,4

75

14.6

75

14

 

50

10,7

56.6

II

62.2

11.6

 

468

100

514,9

100

535.9

100

Nota. — Só continente-. Activos e passivos financeiros excluídos.

O abrandamento da actividade económica justifica a desaceleração nas receitas fiscais relativamente aos ritmos conhecidos no passado recente (por exemplo, 15% em 1992). Pela mesma razão, a receita orçamentada em sede de FVA no ano de 1994 não é maior do que a prevista no orçamento de 1993, motivo pelo qual, de acordo com a Lei das Finanças Locais, as transferências a título do FEF terão um crescimento nulo em 1994. Assim, prevê-se que as receitas correntes possam crescer aproximadamente 9 % em 1993 e 4% no ano seguinte. Em contrapartida, os apoios ao investimento público deverão aumentar com maior vigor, podendo o peso das receitas de capita) passar a representar.

em 1994, 37,1 % da receita total (mais meio ponto percentual do que em 1992).

VI — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

A actividade financeira das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, decorrente da execução dos orçamentos dos Governos Regionais nos anos de 1991 a 1993, pode ser analisada de uma forma sintética no quadro VI. 1 e, com um maior detalhe, nos quadros VI.3 e VI.4.

QUADRO vi. i

Contas dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira

(Em milhões de contos)

 

1991

1992

1993 (O

RAA

RAM

RAA

RAM

RAA

RAM

34,7 41.1 - 6.4

46 47.5

- t.5

45.3 51,4 - 6,1

61,2 61.4 - 0,2 '

49 58.3 - 9.3

67.2 70.8 - 3.6

 

26.7

15,6

25

19,2

25.5

 

22,1

 

27,3

15.3

25;6

18.1

32.1

 

31,8

 

- 7

- 1.2

- 6.7

- 0.9

_ 15.9

 

- 13.3

(o) Estimativa.