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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

(Em milhares da contas)

         

Valores previstos

 

1989.

1990

1991

1992 <«)

         

i 99.1

 

46 037

23 777

14 565

II 843

10 896

CFI.................................................................................................

12 341

9 860

1 703

0

0

 

33 696

.13917

12 862

11 843

10 896

5 — Total dos benefícios (colecta perdida)....................................

102 999

84 173

64 151

60 684

64 989

ia) Valores referentes a 157 742 declarações.

Fonte: Direcção de Serviços do IRC.

Nota. — No ano de 1992, a isenção temporária inclui ainda 83 836 000 contos relativos a uma única empresa.

Imposto automóvel (IA)

No ano de 1993 manter-se-ão os benefícios no âmbito do IA. Estes benefícios destinam-se a reduzir ou eliminar a fiscalidade incidente nos automóveis destinados ao serviço de táxi e aluguer com condutor, automóveis do pessoal diplomático e automóveis para deficientes. O montante previsto da despesa fiscal é de 12,0 Mc.

IV.2 — Fundos e serviços autónomos

No universo dos serviços e fundos autónomos têm-se verificado alterações significativas nos últimos anos,, que dificultam análises comparativas.

Em 1994 as principais alterações são no sentido do alargamento do universo e decorrem da autonomização da Caixa Geral de Aposentações (CGA) face à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e da aplicação da lei da autonomia do ensino superior politécnico e correspondente acção social. As consequências destas alterações serão especificadas quando da análise do comportamento das receitas e despesas do subsector'.

A principal componente da receita deste subsector são as transferências do Orçamento do Estado, cujo peso se situou nos ültimos*anos sempre acima dos 50 %, revelando a fraca autonomia financeira deste subsector. Em 1994, este rácio diminuiu, nomeadamente em virtude de a inclusão da CGA provocar um acréscimo da receita global de 366 Mc, com uma componente de transferências do Orçamento do Estado de 22 Mc.

QUADRO 1V.32

Transferências do Orçamento do Estado para os fundos e serviços autónomos (FSA)

. (Em milhões de contos)

 

Execução orçamental

1994-0

1990

1991

1992

1993-E

529 1004 52,7

670 1272 52,7

813 1 447 56.2

903 1 510 59,8

975 2 182 44.7

Percentagem das transferências do Orçamento do Estado nas receitas totais.............

Os valores apresentados no quadro acima permitem ainda concluir que as transferências do Orçamento do Estado para os FSA têm crescido de modo acentuado. A estimativa de execução para 1993 aponta para um crescimento de cerca de 11 % e, tendo em conta o montante inscrito para 1994, verifica-se que o crescimento desacelera, passando para cerca de 8 %.

Este facto resulta fundamentalmente de uma alteração em termos de inscrição orçamental de verbas provenientes da CE que até aqui transitaram pelo Orçamento do Estado e que em 1994 são inscritas directamente nos orçamentos dos organismos autónomos.

No que respeita à afectação destas transferências, refira--se que o SNS e os estabelecimentos de ensino superior absorvem a maior parte das transferências correntes, atingindo uma percentagem de cerca de 80 % em 1994.

Já no que diz respeito às transferências de capital, é o MOPTC, nomeadamente a JAE, o principal beneficiário, com 41 %. Com peso também significativo refira-se o JPADAP (15 %), os estabelecimentos de ensino superior (10 %) e o IAPMEI(11%).

A componente transferências CE atingirá em 1994, segundo os valores orçamentados, perto de 400 Mc. A comparação com a estimativa do ano anterior perde significado de acordo com o que atrás se disse sobre a alteração na inscrição orçamental das verbas da CE. No entanto, saliente-se que no caso do INGA, com influência nas transferências correntes, o acréscimo em relação a estimativa de execução é de cerca de 48 Mc.

Quanto ao IAPME1 e ao BFADAP, principais beneficiários das transferências de capital, os aumentos em relação a 1993 situam-se em 16 Mc e 18 Mc, respectivamente.

Ainda justificando o crescimento das receitas, saliente-se o significado de inclusão da CGA, cujas quotizações e contribuições, incluídas nas outras receitas correntes, ultrapassam as três centenas e meia de milhões de contos..

Também o aumento significativo das despesas correntes é justificado pela inclusão da CGA, uma vez que os pagamentos de pensões aos seus subscritores são classificados em transferências correntes.

O consumo público surge com um acréscimo