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16 DE OUTUBRO DE 1993

2-(497)

Remuneração bruta

Categoria A

Categoria H

   

Sem deficiência

Com deficiância

Sem dcftctâricia

Com rendimento de 30 *

Anual

Mensal

             
             
   

Em vigor

Em vigor

Proposto

Em.vigor

Proposto

Em vigor

Proposto*

130

1 820

223

0

0

- • 49 ~ :

54

0

0

140

1 960

258

0

0

60

75

0

0

150

2 100

, 293 *

14

14

70

96

0

0

160

2 240

328

24

24 •

81

128

0

0

170

2 380

363

'35

35

91

163

0

0

180

2 520

402

45

45

103

198

0

0

190

2 660

451

56

56

133

233

0

0

200

2 800

500

66

• 66

168

268

0

6

210

2 940

549

77

77

203

303

15

21 •

220

3 080

598

88

88

238

338

29,

35

230

3 220

647

106

106

273

373

44

50

240

3-360

696

123. .

123

308

'416

59

65

250

3 500

745

141

141

343

465

74

80

260

3640

793

158

158

378

514

90

100

270

3 780

837

176

176

423

563

115

125

280

3 920

881

193

193 •

472

612

139

149

290

4060

924

211

• 211

521

661

164

174

300

4200

968

228

228

570

710

188

203

400

5 600

1 404'

409

619

1060

1200

457

625

500

7 000

1 890

601

1056.

Í.558

1 718

800

1 115

600

8400

2 388

. 792

1494' '

2 118

2278

1143,

1 624

Nora. — Para cálculo do imposto a pagar consideraram-se os contribuintes como não casados, sem filhos e com abatimentos e deduções garantidos para o ano de 1993. í:

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

A receita deste imposto é em grande medida determinada pela colecta referente ao ano anterior. De facto, quer a autoliquidação quer os pagamentos por conta são realizados tendo por base a colecta .do ano anterior.

As medidas.tomadas no orçamento.suplementar de 1993 deverão ser suficientes para travar a redução da base tributável que se tem vindo a verificar neste imposto. Adicionalmente, situações esporádicas vividas em 1993 pelos grandes contribuintes, nomeadamente do sector financeiro, não ocorrerão em 1994. Assim, espera-se um ligeiro aumento da receita em relação à estimativa de execução para 1993, prevendo-se que a receita atinja os 285 Mc.

Outros impostos directos

Neste grupo englobam-se o imposto sobre sucessões e doações, os impostos abolidos com a reforma fiscal e outros impostos de menor importância. A estimativa de execução de 1993 aponta para o cumprimento do valor orçamentado. No entanto, com o desaparecimento gradual da receita dos impostos abolidos, espera-se uma redução do peso destes impostos cuja receita global se estima venha a ser de 13 Mc em 1994.

mento da massa salarial. Dado que se projecta que esta cresça cerca de 4,7 % durante 1994, a previsão é de um crescimento paralelo da receita deste imposto que se estima em 0,5 Mc. Deste modo, o valor da receita proveniente do selo de recibo estimado para 1994 é de 20 Mc.

Aquando da elaboração do Orçamento do Estado para 1993, estimou-se que a receita do imposto do selo proveniente da tributação das operações financeiras atingiria os 106,7 Mc no final de 1992. Esta previsão veio a verificar--se superior à receita efectiva, que foi de cerca de 100 Mc. Para 1993 estima-se que a receita resultante da tributação das operações financeiras venha a ser da ordem dos 105 Mc.

Em 1994, conjugando uma redução da base tributável das operações cambiais (que detinha em 1992 um peso de 25 % no total das operações financeiras) de 10% e uma redução das taxas de juro passivas de cerca de 2 pontos percentuais (os juros do crédito interno e externo unham em 1992 um peso de cerca de 73 %), prevê-se que a receita desta componente do imposto deverá atingir os 95 Mc.

Em relação ao selo de verba e às letras seladas espera--se um crescimento correspondente à expansão da respectiva base tributável e da actualização a 6 % das taxas expressas em montante fixo. Espera-se, deste modo, uma receita de 104 Mc.

No seu conjunto, a receita do imposto do selo deverá situar-se em cerca de 219 Mc. .

IV.Í.2.3.2 — Impostos Indirectos '

Imposto do selo

O imposto do selo tem uma base de incidência muito diversificada. Para efeitos de previsão tomaram-se quatro grandes categorias deste imposto: o selo de recibo; o selo de operações financeiras; o selo de verba e letras seladas, e imposto do selo não especificado.

A receita do selo de recibo deverá ser ligeiramente superior a 19 Mc, no final de 1993. O crescimento desta parcela do imposto é em grande parte determinada pelo au-

Estampilhas fiscais

A receita das estampilhas fiscais tem vindo a perder peso no conjunto da receita arrecadada. De facto, de Janeiro a Julho de 1993, a receita foi cerca de 6 % inferior a igual período do ano passado numa tendência já visível em 1992. O montante cobrado em 1992 atingiu apenas os 6,9 Mc, sendo a estimativa de execução para 1993 de 6,5 Mc. Dado que não se espera alteração da tendência dos dois,últimos anos, a.receita prevista para 1994 é de 5 983 000 contos.