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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

mento, mantendo-se o actual benefício de acesso ao crédito bonificado por montante igual ao investimento feito com recursos da conta poupança--emigrante; e b) O alargamento do prazo máximo para a concessão do empréstimo poupança-ernigrante de 12 para 20 anos, o que permitirá ao emigrante um menor es-, forço de amortização anual.

Visando contribuir, por um lado, para uma maior liquidez no mercado de capitais através do alargamento da base de investidores e, por outro lado, para minimizar a desloca-lização de operações em escudos que se está a verificar no mercado de capitais, propõe-se a isenção de retenção para investidores não residentes que adquirem dívida pública portuguesa transaccionável. Tal permitirá igualmente diminuir as taxas de juro, com a consequente redução de encargos financeiros do Estado e das empresas. Além de Portugal, só a Itália ainda sujeita os não residentes à retenção na fonte, estando em vias de tomar medidas idênticas à proposta. Ao internacionalizar a praça portuguesa, esta alteração também terá consequências benéficas no mercado de acções. Este benefício aplica-se também aos emigrantes, desde que não sejam residentes.

Com a alteração do artigo 49.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) alarga-se o âmbito de aplicação dos benefícios fiscais a grandes projectos de interesse nacional, contribuindo para reforçar a inovação das unidades produtivas e acelerar a modernização da economia nacional.

Actualiza-se a tabela de isenções da contribuição autárquica.

impostos especiais

As taxas dos impostos específicos são actualizadas em cerca de 6 %, com excepção do imposto automóvel e do imposto especial sobre o consumo de tabaco, onde o ajustamento de taxas é maior. J

Imposto especial sobre o consumo de tabaco

Em relação a este imposto, é pedida autorização legislativa para que o Govemo legisle com o objectivo de aumentar o conjunto de instrumentos de combate à evasão e fraude fiscais. Por outro lado, é aumentado o imposto específico e a taxa ad valorem incidente sobre o tabaco de forma a reforçar a componente fiscal de combate ao tabagismo.

Imposto sobre os produtos petrolíferos

A autorização legislativa visa adequar este imposto no sentido do seu aperfeiçoamento e adequação ao mercado interno, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.« 92/81/CEE e 92/82/CEE, de 19 de Outubro, assim como o artigo 2." da Directiva n.° 92/ 108/CEE, de 14 de Dezembro. Adicionalmente, requer--se autorização para estabelecer taxas fixas, mantendo, no entanto, à sujeição ao regime de preço máximo a gasolina super com chumbo, o gasóleo e o fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 %.

QUADRO IV.22 Principais medidas de política fiscal

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