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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

no entanto, salientar-se que algumas das medidas não surtem efeitos imediatamente, mas terão resultados concretos no futuro próximo.

Na área da justiça fiscal foram dados passos importantes para a informatização dos processos de execução e para o saneamento do elevado saldo de processos mediante o julgamento em falhas dos de reduzido valor e à exclusão da execução fiscal das dívidas a entidades que não integrem a Administração Pública. Com estas medidas será possível dar especial atenção aos processos mais importantes de dívidas provenientes dos impostos resultantes da reforma fiscal.

Em virtude destas medidas, o saldo de processos de execuções fiscais registou uma redução de 7,4 % de 1991 para 1992 e de cerca de 1,6 % entre Janeiro e Junho de 1993. No entanto, a quantia exequenda aumentou cerca de 31,4 % e 16,4 % nos mesmos períodos, o que reflecte o resultado das acções de fiscalização nos últimos anos, todavia ainda não concretizada em termos de cobrança efectiva.

Por outro lado, no sentido do combate à fraude e à evasão fiscais procedeu-se a uma profunda revisão do regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.

No domínio da fiscalização tributária, destaca-se a implementação de um programa de acompanhamento permanente dos contribuintes considerados estratégicos — cerca de 27 000 contribuintes —, que, não obstante o reduzido tempo de funcionamento, se revela adequado para a arrecadação de impostos e para a prevenção da evasão e fraudes fiscais.

Até finais de Junho, os serviços de fiscalização tributária haviam efectuado mais de 60 000 acções correntes, tendo apurado cerca de 45,5 Mc em falta. Foram igualmente efectuadas no mesmo período cerca de 400 acções específicas, baseadas em selecções criteriosas de contribuintes, visando uma actuação eficaz e célere. O imposto encontrado em falta nesses contribuintes foi de cerca de 10,5 Mc, o que se traduz, como seria de esperar, numa maior rendibilidade média.

No tocante ao IVA, tem sido dada especial atenção ao controlo dos contribuintes que não efectuam pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas, dos que se encontram consecutivamente em situação de crédito e dos que solicitam reembolsos.

Para o ano de 1994 perspectivam-se algumas medidas importantes no âmbito da fiscalização tributária para que responda eficazmente aos novos desafios colocados pela reforma fiscal e pela recente abolição das fronteiras fiscais, de que se salientam as seguintes:

Consolidação da metodologia do acompanhamento permanente, aumentando a articulação com os serviços de informática tributária no sentido de reforçar a análise crítica dos dados das empresas adstritas ao acompanhamento; Utilização pela fiscalização dos elementos fornecidos pelo sistema VJJES, no sentido de permitir o cruzamento das transacções intracomunitárias;

Realização de acções de fiscalização, tendo em vista o controlo físico de stocks, designadamente a contagem dos bens e recolha de cópias dos inventários, as quais ocorrerão essencialmente no início do ano de 1994;

Intensificação das acções de fiscalização ao sector financeiro, tendo em vista o controlo das retenções efectuadas destas entidades (IRS/IRC) nos termos dos normativos legais em vigor;

Realização de acções de fiscalização com base em cruzamento de informação recolhida no corrente ano, a contribuintes dos sectores agro-alimentar, comércio, alimentação e bebidas;

Fiscalização de sectores de risco com base em informação previamente recolhida sobre as transacções efectuadas a montante das empresas a fiscalizar; , Aumento da cooperação internacional no campo da fiscalização, através da troca de experiência entre as diversas administrações fiscais comunitárias no âmbito do Programa Mathaeus Tax.

A liquidação dos impostos, na actual reforma fiscal, assenta basilarmente numa perfeita rede informática que ainda não foi possível concretizar totalmente. Não obstante as dificuldades de funcionamento, foram dados passos importantes em 1993. Destacam-se, designadamente, os programas para o tratamento automático da informação produzida pela fiscalização tributária e para o cruzamento automático da informação.

Igualmente, em cooperação com a CE, foi implementado o sistema VIES, destinado ao cruzamento de informações relativas a trocas intracomunitárias. Este sistema, que, como se referiu, sofreu um significativo atraso, está evojuindo à medida das exigências da Comunidade com respostas técnicas atempadas ao mesmo nível dos restantes países. Espera-se que este sistema possa contribuir eficazmente para a melhoria da eficiência da acção fiscalizadora na detecção de fraudes relacionadas com operações intracomunitárias.

Ainda no domínio do informática, está em curso o processo de reforço dos meios próprios, visando reduzir a dependência em relação à aquisição de serviços no exterior e a melhorar o tempo de resposta às solicitações.

Conjuntamente com as medidas referidas, procede-se a um reajustamento das estruturas da Direcção-Gera) das Contribuições e Impostos às novas necessidades, tendo em vista a melhoria da qualidade e da eficácia dos seus serviços, numa perspectiva de gestão integrada. Para o efeito, preparou-se a reestruturação orgânica da Direcção--Geral, cujos.efeitos se começarão a fazer sentirem 1994.

IV.1.2J — Justificação das receitas fiscais

A estimativa da execução das receitas fiscais em 1993 deverá situar-se muito aquém da previsão realizada, aquando da apresentação do Orçamento de 1993. A previsão para 1994 aponta para uma ligeira recuperação na receita, associada à expectativa de recuperação económica nacional e comunitária. A base da previsão são os dados disponíveis até finais de Setembro.

IV. 1.2.3.1 — Impostos directos

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

A previsão das liquidações dos rendimentos engloba-1 dos nas declarações modelos n.os 1 e 2 apontam para um montante total de 597 Mc. Esta previsão tem em consideração uma actualização das deduções ao rendimento de trabalho dependente, dos limites dos abatimentos e deduções à colecta, em 4 %, e dos escalões em 8 %. Consideram-se, ainda as alterações referentes à tributação das pensões e deficientes. Conjugando a estimativa para a