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16 DE OUTUBRO DE 1993

2-(489)

No agrupamento económico «Subsídios» inscrevem-se 43,5 Mc para bonificação de juros e 43,3 Mc para empresas públicas, equiparadas ou participadas.

Em «Outras despesas correntes» orçamentam-se 10,2 Mc para «Despesas de cooperação — Seguros de crédito» e 10,1 Mc para «Garantias financeiras». No Ministério da Educação estão inscritos 10,4 Mc.

Nas «Despesas de capital» constata-se um valor idêntico ao do ano anterior. As verbas do PIDDAC absorvem 68,4 % deste conjunto de despesas, tendo sido analisadas em capítulo anterior. As «Transferências de capital» para administrações públicas, excluindo as do PIDDAC, incluem 79,9 Mc para a administração local e 123 Mc para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Estas duas verbas representam 93,9 % do total inscrito.

QUADRO IV.20

Classificação económica da despesa (') _(Em milhões d» corto»)

. Designação económica

1993

1994

Variação (em percentagem)

 

3 415,5

3 502.7

2,6

Despesos com pessoal..............

1 071.3

1067,6

- 0,3

Aquisição de bens e serviços ...

122.1

142,6

16.8

Encargos correntes da divida ...

940,1

783,5

-16,7

Transferências correntes...........

1 030,3

1 211

17,5 .

Administrações públicas...

868.4

1012,6

16.6

 

161,9

198,4

22.6

 

84,5

91,4

8,2

Outras despesas correntes

37,3

32.5

-13.1

 

129,8

174,1

34,1

Despesas de capital...........................

455.2

452,5

_ 0,6

Aquisição de bens de capital...

96,4

94,1 "

- 2,4

Transferencias de capital .........

337.1

335,3

- 0.5

' Administrações públicas...

309,3

310,9

0,5

Outras..............................

27.8

24,3

- 12,6

 

11

12,6

14.5

Outras despesas de capital .

0.7

0.6

- 16.3

 

10

10

0

Total geral...................................

3 870.7

3955,2

2.1

(') N3o inclui amortizações da dívida pública. Fundo dc Recularizoçao da Dívida Pública, empréstimo a conceder a segurança .social c despesas com compensação cm receita.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

IV. 1.1.3.2. — Despesas com compensação em receita

O total inscrito em dotações com compensação em receita ascende a 178,4 Mc, dos quais 47,9 Mc constituem a comparticipação comunitária destinada ao PIDDAC dos serviços simples e com autonomia administrativa. Deste montante, 40,7 Mc destinam-se a aquisições de bens de capital.

O quadro rv.21 ilustra a distribuição das verbas de dotações com compensação em receita afectas ao funcionamento dos serviços. O aumento de 19,6 Mc relativamente ao ano anterior (17,6 %) deve-se essencialmente ao valor orçamentado no Ministério das Finanças em «Recursos próprios comunitários», com 47,9 Mc, ou seja, cerca de 10 Mc de acréscimo. Ainda neste Ministério estão inscritos cerca de 15 Mc, dos quais 9,3 Mc respeitantes a despesas com pessoal (ADSE, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Direcção-Geral das Alfândegas).

No conjunto destas verbas merecem destaque os montantes orçamentados nos Ministérios da Defesa (19,5 Mc), Administração Interna (13,6 Mc), Agricultura (10,8 Mc) e Educação (9,9 Mc). Estes cinco Ministérios representam cerca de 90 % do total destas despesas.

QUADRO IV.21 Classificação económica da despesa (')

(Em milhões de contos)

Designação económica

1993

1994

Variação (em percentagem)

 

102,1

120.5

18,0

Despesas com pessoal.........

17,3

17.5

0.8

Aquisição de bens e serviços ...

36.1

41,1

14,0

Encargos correntes da dívida ...

0,0

• • 0,0

0.0

Transferencias correntes...........

42,0

58,4

39,1

Administrações públicas...

1.5

' 6.7

361.7

 

40.5

51.7

27.6

Subsídios...................................

0,7

0,2

-72.5

Outras despesas correntes........

6.0

3,3

-45.8

 

8.8'

10,0.

14,0

Aquisição de bens de capital.....

• 7.3

8,0.

10,0

. Transferências de capital..........

0,9

1.1

25,5

Administrações públicas...

0.4

0,6

41.6

 

0.4

0.5

8,7

 

0,0

0,0

116,7-

Outras despesas de capital.. .

0,6

0,6

45,3

 

1)0,9

130,5

17,6

O Incluí apenas *

IV.1.2 — Receitas fiscais

O Orçamento dp Estado para 1994 não prevê o agravamento da carga fiscal para os contribuintes, antes desagrava os escalões do IRS à taxa de 8 %, o dobro da actualização dos outros parâmetros fiscais desse imposto.

O aumento previsto da receita fiscal, comparado com a estimativa de execução para I993, resulta fundamentalmente de duas ordens de razões:

Melhoria da eficácia dá administração fiscal;

Adopção de medidas legislativas de moralização e simplificação no que toca a determinados benefícios fiscais.