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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

ANEXO

Mapa comparativo do IRS a pagar pelos trabalhadores dependentes (categoria A) e pelos penslonsttas (categoria H)

.. (Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Para cálculo do imposto a pagar, considerarem-se os contribuintes como nfio casados, sem filhos e com abatimentos e deduções garantidos para o ano de 1993. ,,

O artigo 44." do EBF consagra um benefício múltiplo a titulares de um grau de deficiência permanente igual ou superior a 60%.

Assim, os deficientes beneficiam de uma isenção de 50% dos rendimentos do trabalho (categorias A e B) e de 30% das pensões (categoria H).

Ainda beneficiam de uma dedução específica aos rendimentos de trabalho de 600 contos (os não deficientes apenas deduzem 400 contos) e do abatimento ao rendimento líquido total, na íntegra, das despesas de educação, reabilitação e dos prémios de seguros dos deficientes.

Também podem aceder às contas poupança-reforma antes de atingirem as condições de pensionistas ou reformados.

Face ao acumular de benefícios, revê-se, pontualmente, o regime de tributação dos deficientes, os quais, continuando embora a ser menos tributados do que os restantes trabalhadores, passam a ter uma aproximação ao regime geral de tributação, em particular, nos escalões mais elevados de rendimentos, por razões de equidade e justiça fiscal.

Neste sentido, introduz-se no artigo 44.° do EBF uma limitação de 2200 contos ao benefício, no caso dos rendimentos de trabalho, e de 1240 contos, no caso das pensões. .

Por outro lado, para manter o equilíbrio entre estes dois tipos de rendimentos, tornou-se necessário conceder uma majoração de 30% aos valores a excluir da tributação aos pensionistas deficientes.

Comparando a tributação actuai com a que resulta das alterações legislativas agora propostas, verifica-se que, apesar de a tributação dos deficientes aumentar, mesmo assim ainda fica bastante aquém dos não deficientes com rendimentos idênticos.

Junta-se em anexo a comparação da tributação existente a partir das remunerações brutas e que permite visualizar o quadro actual e o quadro futuro.

Daqui se conclui que as alterações só ocorrem a partir de remunerações de cerca de 400 contos mensais e. de. pensões de 200 contos mensais.no caso de sujeitos passivos deficientes

Mapa comparativo da tributação dos rendimentos brutos das categorias A e H

Remuneração hruu

Categoría A

Categoria H

   

Sem deficiencia

Com deficiencia

Sem deficiencia

Com rendimento de .VI * •

Anual

Mensal

             
             
   

Em vigor

Em vigor

Proposto .

Em viçor

Proposto

Em vigor

Proposto

50

700

6

0

0

0

0

0

0

60

840

27

0

0 .

0

0

0

0

70

980

48

0

0

0

0

0

0

80

1 120

69

0

0

0

0

0

0

90

1260

90

0

0

7

0

0

0

100

1400

118

0

0

18

0

0

0

110

1 540

153

0, .

0 . .

28

■ 12

0

" 0

120

1 680

188

0

0

39

33

°

0 .