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16 DE OUTUBRO DE 1993

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variação dos salários nominais e do emprego, admitiu-se um crescimento da massa salarial, na ordem dos 4,7 %.

A tabela de imposto incidente após ajustamentos dos escalões e aplicável aos rendimentos englobáveis no ano de 1994 será a seguinte:

QUADRO IV.26 Tabela do IRS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os limites para as deduções, os abatimentos e deduções à colecta, passam a ser:

Deduções (em contos):

Dedução máxima ao rendimento do trabalho............................................ -416

Idem, para deficientes.......................... 541

Dedução ao rendimento das pensões.... 1200

Abatimentos (em contos):

Mínimo para não casados..;.................. 73

Máximo para não casados..... .......... 146

Idem, com seguros................................. 166

Idem, com poupança de energia........... 239

Mínimo para casados............................. 146

Máximo para casados............................ 292

Idem, com seguros............................... 332

Idem, com poupança de energia.......... 385

Dedução máxima das despesas com juros, amortização e rendas.................. 270

Deduções à colecta (em contos):

Não casados............................................ 30-

Casados...............;.............................. 23

Dependentes........................................... 17

Para a determinação da receita de IRS em 1994 simulou-se a liquidação do imposto para um conjunto significativo de contribuintes. As alterações introduzidas na tributação dos pensionistas e deficientes e na determinação do rendimento líquido proveniente de prédios urbanos arrendados deverão ter impactes positivos na receita. Para determinar o impacte na receita da alteração da regra das despesas mínimas com manutenção e conservação dos pré&os urbanos considerou-se que os contribuintes que não cfecfaravam este tipo de despesas, por serem inferiores ao mínimo automaticamente garantido, passarão a apresentar despesas de montante igual a metade do mínimo anteriormente considerado. Neste caso, o aumento de receita previsto é de cerca de 3,7 milhões de contos.

/Xdm\üu-se para efeitos de determinação da receita que o saldo dos reembolsos e notas de cobrança se mantinha

entre 1993 e 1994, não havendo, assim, efeitos de caixa significativos. •

Espera-se uma redução da receita gerada a partir das taxas liberatórias em relação à execução de 1993, uma vez que se antecipa uma redução nas taxas de juros passivas e um menor crescimento nominal dos depósitos.

O quadro da receita do IRS prevista para 1994 é o seguinte:

QUADRO IV.27 Receitas do IRS

(Em rrriirioaa da contos)

Rubrica

Receita

 

371

(+) Liquidações do modelo n.° 2....................................

226

(=) Liquidações de 1994.....................................................

, 597

 

263

(-) Receita do 1RS em 1994 ...... ...................................

860.

As razões que motivaram a alterações agora introduzidas em relação à tributação dos pensionistas e deficientes baseiam-se na justiça fiscal e na necessidade de clarificação legislativa. Este conjunto de alterações deverá resultar num aumento do imposto liquidado^ que se prevê em cerca de 3,2 milhões de contos.

Altera-se o regime das pensões de molde a aproximar a respectiva tributação da dos trabalhadores no activo, se bem que não se pretenda eliminar na totalidade o regime mais favorável que aqueles ainda detêm.

Assim, modificando a redacção do artigo 51." do Código do IRS, no sentido de permitir uma exclusão da tributação de 1200 contos, verifica-se que á carga" fiscal fica, ainda, bastante aquém da dos trabalhadores por conta de outrem e, inclusive, nalguns casos, a respectiva tributação diminui.

Tomando por base os 262 658 agregados familiares que em 1992 declararam rendimentos da categoria H (pensionistas), verifica-se que, em relação à carga fiscal actual, o novo regime tem as seguintes implicações:

QUADRO IV.28

Situação.face à carga -fiscal actual

Agregados

Escalão de rendimentos (em contos)

Número

Percentagem

O proposto é neutro..........

166 573

63.5

Até 1200 e+ 10001.

O proposto reduz o IRS a

     
 

44 216

16.8

De 1201 a 1700.

O proposto aumenta o IRS

     
 

51 869

19,7

De 1701 a 10000.

Ou seja, para cerca de 80 % dos pensionistas ou não se verifica qualquer agravamento (63,5 %), ou beneficiam de uma redução (16,8 %) da carga fiscal com o novo regime. Só para os contribuintes com rendimentos superiores a 1700 contos e até 10 000 contos (cerca de 20%) se verifica que o imposto a pagar será maior.