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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

A receita deste imposto, em 1993, ficará muito abaixo da previsão orçamental. As razões para este facto foram já expostas no relatório do orçamento suplementar para 1993. A última informação disponível sobre a execução deste imposto aponta para uma estabilização da receita mensal na ordem dos 75 Mc.

Para 1994, considerando a previsível evolução do consumo privado, principal componente da base tributável do. IVA, admite-se a expansão desta a uma taxa na ordem dos 5 %. Adicionalmente, admite-se que o efeito das medidas , já tomadas e o reforço das acções de fiscalização resultem numa recuperação de parte do imposto não cobrado em 1993. Assim, estima-se que a receita proveniente do IVA seja de 945 Mc.

Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas e imposto sobre o consumo de cerveja

A estimativa de execução destes imposto para 1993 aponta para um ligeiro desvio negativo, que deverá ser explicado por um menor consumo destas bebidas.

Em 1994 os valores das taxas serão actualizados em cerca de 6 %, devendo a receita crescer em conformidade, uma vez que não se prevêem alterações significativas dos consumos. A receita destes impostos deverá atingir os 27 Mc.

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

As razões para uma execução menor do que o valor orçamental deste imposto são essencialmente as seguintes:

Menor crescimento dos consumos de gasolinas e gasóleo do que o previsto;

Uma substituição no consumo, maior do que inicialmente prevista, das gasolinas com chumbo pelas sem chumbo com efeitos significativos sobre a receita, visto que o imposto incidente sobre as últimas é inferior em 12$ por litro.

Para 1994, admite-se um ligeiro crescimento em volume e a continuação da substituição favorável às gasolinas menos poluentes. Adicionalmente a Junta Autónoma de Estradas (JAE) deixa de beneficiar dos 2 % da receita do ISP. A receita prevista é de 386 Mc.

Imposto automóvel (IA)

A estimativa de execução deste imposto, em 1993, deverá ser superior ao valor orçamentado. Este facto parece ficar a dever-se a um aumento da quota de mercado dos automóveis de maior cilindrada, em virtude da alteração da tabela de imposto efectuada em 1992.

Para 1994, não se espera uma alteração significativa, quer na estrutura quer nos números das vendas de automóveis novos. No entanto, e uma vez que a tabela de imposto será actualizada em cerca de 10 %, a receita estimada é de cerca de 109 Mc.

Imposto sobre o consumo do tabaco

A receita do imposto sobre o consumo do tabaco em 1993 deverá ficar ligeiramente acima do valor orçamentado devido a uma maior celeridade na entrada em vigor.

efectiva do aumento de 6 % realizado em 1993. Assiste--se, no entanto, a uma pequena mas sustentada redução do consumo de tabaco a que não terá sido alheia a política fiscal em relação ao tabaco.

Em 1994 o Governo continuará a penalizar a utilização do tabaco nos sentido de incentivar uma mais rápida redução do seu consumo, reduzindo, deste modo, os seus efeitos nefastos, através do aumento da taxa específica em 6 % e a taxa od valorem em 2 pontos percentuais, passando para 56 % do preço de venda ao público.

O resultado destes ajustamentos, juntamente com a previsível queda no consumo, conduzirá a uma receita de 141 Mc, dos quais 1 milhão é consignado ao Ministério da Saúde.

Direitos de importação e sobre taxa de importação

Uma vez que se trata de rubricas extintas, a receita fiscal prevista para 1994 é residual e resulta de valores referentes a processos antigos em via de regularização. A receita prevista é de 100 000 contos.

Outros impostos indirectos

Esta parcela deverá continuar a perder peso no conjunto das receitas fiscais. O montante destes impostos não deverá atingir uma verba superior a 4 Mc.

IV.1.3 — Benefícios fiscais

A estimativa com a despesa fiscal referente aos benefícios fiscais no âmbito do IRS e IRC é sempre difícil dado que a fruição de alguns benefícios não requer a apresentação de declarações para efeitos da sua quantificação.

A despesa fiscal com benefícios fiscais estimada para o ano de 1994 é de cerca de 102,8 milhões de contos, cuja distribuição consta do quadro IV. 10.

quadro iv.29

Despesa fiscal com benefícios

_(Em milho»» d» conto»)

Imposto

1992

1993 —E

1994 —P

Imposto sobre o rendimento das pessoas

     
 

10.5

20,1

25,9

Imposto sobre,o rendimento das pessoas

     
 

64.1

60,6

64,9

 

10,7

10,9

12

Total..........................

85,3

91,6

102,8

E — Estimativa. P — Previsto.

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

No cálculo da despesa fiscal apuraram-se os valores dos benefícios fiscais considerados nas liquidações modelos n.°* 1 e 2 referentes a rendimentos dos anos de 1990, 1991 e 1992 e projectaram-se para 1994 (rendimentos de 1993) os respectivos valores, com base em factores de variação verificados nos anos anteriores.

A estimativa da despesa fiscal com benefícios em ÍRS para 1994, à luz do critério da liquidação, é de 25,9milhões de contos, prevendo-se assim um aumento de quase 30% relativamente ao ano precedente (v. quadro rv.ll).