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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Da análise das contas regionais constata-se que, no período em apreciação, as mesmas são deficitárias a nível das operações correntes, mais acentuadamente nos Açores do que na Madeira.

De facto, as despesas correntes cresceram a uma taxa média anual de 19,1 % nos Açores e de 22,1 % na Madeira, enquanto que as receitas correntes (constituídas quase inteiramente por receitas fiscais) à taxa média anual de 18,8 % e de 20,9 %, respectivamente.

Quanto as despesas de capital, e também para o período de 1991 a 1993, apresentam taxas de crescimento médio anual de 8,4 % nos Açores e de 44,2 % na Madeira.

As regras de relacionamento financeiro entre a administração central e as Regiões Autónomas regem-se com base em diversa legislação e, relativamente à Região Autónoma da Madeira, também pelo estabelecido no Programa de Reequilíbrio Financeiro celebrado em 1989.

Este Programa define várias acções de saneamento e disciplina orçamental, designadamente a fixação do endividamento adicional líquido anual em zero.

Para a Região Autónoma dos Açores este limite tem-se situado em cerca de 7 Mc.

As necessidades de financiamento em 1991 e 1992 foram cobertas exclusivamente pelas transferências do Orçamento do Estado e da CE, no caso da Madeira, e adicionalmente por algum endividamento, no caso dos Açores. Em 1993, a deterioração nas receitas aumentou as necessidades de financiamento, prevendo-se um aumento do endividamento das Regiões em relação ao previsto no orçamento.

O apoio financeiro do Estado tem-se concretizado na assunção de metade dos encargos correntes da dívida

consolidada da Madeira, em transferências para compensação dos custos de insularidade e na cobertura dos custos da comparticipação nacional nos sistemas de incentivos comunitários.

Para além deste apoio financeiro directo do Estado, as Regiões beneficiam doutros fluxos financeiros, alguns canalizados de forma indirecta por outras entidades do sector público administrativo e do universo empresarial do Estado.

O quadro VI.2 evidencia as relações financeiras com as Regiões Autónomas e os montantes envolvidos.

Da análise dos valores do quadro VI.2 há a referir a diminuição das receitas fiscais cobradas nas Regiões, que se estima de 4 % em 1993, explicado em parte pela quebra acentuada da cobrança do IVA.

Não considerando as receitas fiscais cobradas nas Regiões e as transferências comunitárias, em 1993 foi canalizado, para as Regiões Autónomas um montante que representa cerca de 44 % do PIB regional.

Na estrutura das transferências assumem um peso importante as do Orçamento do Estado a título de compensação dos custos de insularidade e as transferências do FEDER.

Merecem ainda destaque os encargos suportados pelo orçamento da segurança social, as transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais e, no caso da Madeira, a comparticipação do Orçamento do Estado no pagamento de 50 % dos juros da dívida consolidada.

Há ainda a considerar a actividade deficitária nas Regiões de algumas empresas públicas, designadamente da TAP, ANA, RDP e RTP.

QUADRO VI.2

Relações financeiras com as Regiões Autónomas

__(Em mimo»» de conto»)

 

1992

1993 —E

1994— r

RAA

RAM

Total

RAA

RAM

Total

RAA

RAM

Total

 

20

28

48

19

27

46

17

26

43

 

9

11

20

8

12

20

7

11

19

 

11

17

28

II

15

26

10

14

24

 

0

0

0

0

0

1

0

0

1

 

58

60

118

55

68

123

63

77

140

 

28

30

58

32

35

67

36

40

76

 

7

9

16

9

11

20

11

12

23

 

21

21

42

23

24

47

25

28

53

Orçamento do Estado — Custos de insularidade..........................................

12

10

21

13

10

23

13

10

23

Transferências do FEDER.........................................................................

13

13

26

10

17

27

14

22

36

 

5

0

5

0

0

0

0

0

0

Participação do Orçamento do Esiado nos juros — Região Autónoma da Madeira

0

8

8

0

6

6

0

5

5

 

8

6

13

8

6

14

8

6

14

 

1

1

2

1

1

2

1

1

2

 

7

4

11

7

5

12

7

5

12

 

24

17

41

24

20

44

26

26

52

Défice nas Regiões Autónomas das contas da segurança social.................

8

7

15

9

8

17

10

9

19

 

0

1

1

0

0

0

0

0

0

 

9

5

14

9

7

16

10

12

22

 

7

4

11

6

5

11

6

5

11

E — Estimativa. P — Previsão.