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16 DE OUTUBRO DE 1993

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(Em mllhfies de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Anexo técnico — evolução do rendimento real líquido das famílias portuguesas

O conjunto de medidas fiscais incluídas nos Orçamentos de 1992 e de 1993 revelaram-se compatíveis com a manutenção ou aumento do nível de vida das famílias portuguesas.

A inflação média anual em 1992 situou-se em 8,9%, dentro do padrão apresentado pelo Governo aos parceiros sociais em sede de concertação social. Em 1993, a inflação deverá situar-se dentro do intervalo de 5 % a 7 %, apresentado como objectivo no Orçamento do Estado para 1993. De facto, tendo em conta a evolução recente do índice de preços no consumidor (IPC), a inflação deverá situar-se em torno de 6,5 %.

No quadro abaixo encontra-se resumida a informação relativa as actualizações das tabelas salariais com base nos instrumentos de regulação colectiva, de trabalho (IRCT) entrados para depósito no Ministério do Emprego e da Segurança Social (MESS) até 15 de Setembro do corrente ano, com- início de eficácia no correspondente quadrimestre.

quadro a.t.1.1 Contratação colectiva Variações ponderarias intertabelas

(Em percentagerh)

Ano

I.° quadri-

2.° quadri-

3.° quadri-

 

mestre

mestre

mestre

1991 .........................................................

14.5

13.8

12.3

1992 (a)...................................................

10.75

9,75

8,5

1992 .........................................................

11.7

10.7

9,4

1993 .........................................................

7.4

6,4

(b) 5,6

(a) Referenciais salariais acordados no ex-CPCS. (A) Estimativa.

Nota. — Nariações médias intertabela ponderadas pelo número de trabalhadores abrangidos pelos contratos com inicio de eficácia no respectivo quadrimestre. '*-••.

Fontes: 1991 e 1992 — Departamento de Estudos e Planeamento do VAESS-, 1993 — Ministério das Finanças.

Para 1992, apresentam-se também os referenciais salariais acordados no âmbito do ex-Conselho Permanente de

Concertação Social. Os aumentos intertabelas efectivos tiveram crescimentos acima, quer da inflação, quer dos referenciais de aumentos salariais acordados na concertação social (ver quadro A.T.1.1). Uma vez que se estima que o salário médio nesse ano tenha aumentado cerca de 13,6 %, os aumentos intertabelas deverão ter correspondido a um limite inferior dos aumentos salariais nominais, à semelhança, aliás, do verificado em anos anteriores. . Saliente-se que durante o corrente ano se têm registado sinais de dificuldades de negociação ao nível da contratação colectiva, a avaliar pelo número de trabalhadores abrangidos pelos acordos, quando comparado com igual período do ano anterior. Este facto torna, obviamente, as estimativas para o crescimento dos salários efectivos em 1993 mais precárias.

Para determinar a evolução do rendimento real líquido das famílias portuguesas em 1992 e 1993, tipificaram-se seis casos que deverão ilustrar um vasto conjunto de famílias portuguesas. Os casos considerados foram:

1) Um pensionista do regime geral da segurança social cuja pensão foi aumentada de 20 000$ para 22 800$ em Dezembro de 1991 e para 24 700$ em Dezembro de 1992. Admitiu-se que a pensão será actualizada em 5,5 % em Dezembro de 1993;

2) Um trabalhador que aufere o salário mínimo cujo valor foi dé 40 100$ mensais em 1991, 44 500$ em 1992 e 47 400$ em 1993. Neste caso é necessário chamar a atenção que os rendimentos do trabalho inferiores ou iguais ao salário mínimo anual estão isentos de IRS;

3) Um trabalhador que aufere o salário médio que se estimou, respectivamente, em 88 500$ e 100500$ mensais em 1991 e 1992. Admitiu-se para 1993 que o aumento do salário médio é de 8,1 %. Esta taxa de aumento nominal resulta da ponderação dos aumentos de salário dos sectores público e privado;

4) Um trabalhador por conta de outrem, solteiro e sem dependentes, que auferiu I 400 000$ anuais durante 1991, cujo salário foi aumentado nos anos de 1992 e 1993 de acordo com o valores do 1.° quadrimestre, para esses anos, constantes do quadro A.T.1.1;